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Conselho Superior de Obras Públicas passa a emitir parecer prévio obrigatório para grandes obras

Fernanda Cerqueira | 02-10-2018
O Governo fez publicar o Decreto Regulamentar n.º 8/2018, de 4 de setembro, que cria o Conselho Superior de Obras Públicas, um órgão de consulta que irá apoiar o Executivo na tomada de decisões sobre os grandes investimentos em infraestruturas.
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Volvido cerca de um ano e meio desde o anúncio da intenção de recuperar o Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), foi publicado o diploma que prevê a constituição deste órgão independente, de natureza consultiva, com representação plural e a quem compete emitir parecer de caráter técnico, económico e financeiro sobre os programas de investimento e projetos de grande relevância em matéria de infraestruturas, tais como aeroportos, estradas, caminhos de ferro, portos, redes energéticas e de comunicações, entre outras.

De acordo com o disposto naquele diploma, em vigor desde 1 de outubro, passa a ser obrigatório o parecer prévio do CSOP, ainda que de caráter  «não vinculativo», sobre  os «programas de investimento e os projetos de valor superior a (euro) 75 000 000, que sejam aprovados por deliberação do Conselho de Ministros», assim como, o que lhe for solicitado pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas, nomeadamente «estudos e projetos de construção, exploração, transformação e conservação das infraestruturas aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações», caso em que os pareceres devem ser solicitados na fase de estudo prévio, ou «planos gerais e programas preliminares de obras públicas relativas a infraestruturas a realizar por conta do Estado ou com o concurso ou subsídio do Estado, que sejam aprovados por deliberação do Conselho de Ministros» e, de um modo geral, sobre todos os assuntos para os quais as leis e regulamentos exijam o seu parecer.

Compete igualmente ao CSOP, quando lhe for solicitado pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas, pronunciar-se sobre «a hierarquização dos diferentes projetos ou intenções de investimento público, com base em critérios múltiplos, nomeadamente a análise custo-benefício efetuada pelo conselho permanente» e a «avaliação dos resultados alcançados e a identificação de eventuais desvios aos resultados pretendidos após a execução dos projetos».

Ficam apenas excluídos do âmbito de competências do CSOP os projetos que versem sobre matérias no domínio da defesa e da segurança.

O CSOP tem um presidente, um conselho permanente, um conselho plenário e comissões técnicas, sendo o presidente nomeado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das obras públicas.

No exercício das suas competências, o CSOP poderá «solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considere indispensáveis para a prossecução da sua missão». De realçar o papel do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), que ficará encarregue de prestar o apoio logístico, administrativo e financeiro indispensável ao funcionamento do CSOP.

Com a criação deste órgão pretende-se «assegurar o envolvimento das principais organizações profissionais, científicas e económicas nacionais dos setores das infraestruturas na tomada de decisões de investimentos estruturantes para o país, contribuindo, assim, para a obtenção de consensos alargados e consequente estabilidade e continuidade dos investimentos», pode ler-se no preâmbulo do diploma.

Os pareceres do CSOP, assim como as declarações de voto, deverão ser tornados públicos através da página do CSOP na Internet. Os projetos de relatórios técnicos deverão ser sujeitos a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, através da sua disponibilização na mesma página.