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Conselho de Ministros aprova alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Tiago Cabral | 09-03-2021
Foi aprovada, na reunião do Conselho de Ministros de 4 de março, a alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que visa assegurar a conclusão da adoção das regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais ou intermunicipais.
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No Conselho de Ministros de 4 de março, presidido pelo Presidente da República, foi aprovado um conjunto de diplomas que visam a reforma do setor florestal, assim como a valorização do território nacional.

Considerando que a floresta é «um ativo de enorme relevância estratégica para o desenvolvimento económico e para a sustentabilidade ambiental», as medidas aprovadas «prosseguem a estratégia integrada iniciada na anterior legislatura tendo em vista uma reforma do setor que proteja os seus recursos e promova os seus ativos», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

No sentido de reforçar as medidas já concretizadas e em curso, o Conselho de Ministros definiu ações em três domínios: sistema de gestão integrada de fogos rurais; ordenamento do espaço agrícola e florestal; e reforço da proteção civil.

No domínio do ordenamento do espaço agrícola e florestal, foi aprovada a alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, no sentido de assegurar a conclusão da adoção das regras de classificação e qualificação do solo nos planos municipais ou intermunicipais.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma introduz diversos ajustamentos neste regime, decorridos mais de cinco anos desde a sua aprovação, nomeadamente «no que respeita às medidas preventivas adotadas para garantir a elaboração, alteração ou revisão de programas especiais ou em matéria de reclassificação do solo, quando este se destine a áreas de localização empresarial junto ao solo urbano».