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Construção ou reabilitação para arrendamento acessível passam a beneficiar de IVA a 6%

Fernanda Cerqueira | 13-12-2021
Entrou em vigor, no dia 4 de dezembro, a Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro, que altera o regime de habitação de custos controlados. Entre as principais alterações destaca-se a redução do IVA de 23% para 6% na construção ou reabilitação de habitações para arrendamento acessível.
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O regime de habitação de custos controlados já tinha sido revisto em 2019, pela Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, face à desatualização da regulação então constante da Portaria n.º 500/97, de 21 de julho, assegurando o alargamento do âmbito daquele regime à reabilitação e o reforço da solução da promoção para arrendamento.

Sucede que, desde a publicação da referida portaria, surgiram novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios e começaram a sentir-se os efeitos negativos da pandemia no setor da construção, com a subida generalizada dos preços dos materiais e, consequentemente, dos valores finais de promoção da habitação. Neste contexto, o Governo decidiu alterar a Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, no sentido de assegurar que o cálculo do custo de promoção da habitação de custos controlados é suficientemente flexível para absorver aquele tipo de alterações.

A Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro, procede também à revisão das normas constantes das Recomendações Técnicas de Habitação Social, constantes do anexo ao Despacho n.º 41/MES/85, de 14 de fevereiro, estabelecendo as Regras Técnicas da Habitação de Custos Controlados, que passam a constar do anexo à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro.

São também definidos os requisitos das habitações promovidas para arrendamento acessível, por forma a serem enquadradas no âmbito de aplicação da taxa reduzida do IVA (6%) decorrente da verba 2.18 da Lista I anexa ao Código do IVA. De acordo com o estabelecido na portaria, são consideradas como habitação de custos controlados as «habitações e as unidades residenciais que sejam construídas ou reabilitadas com apoio do Estado, que obedeçam aos limites de área e de preços de venda ou de renda estabelecidos nos termos da presente portaria» e «as habitações construídas para arrendamento acessível nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio [que cria o Programa de Arrendamento Acessível], incluindo os programas referidos no artigo 23.º desse diploma [programas municipais de promoção de oferta para arrendamento habitacional a preços acessíveis], e que cumpram os requisitos previstos». 

Na sua página no Linkedin, a Secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, explica que, com esta alteração, pretende-se a «adequação às novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios; a salvaguarda de flexibilidade no cálculo do custo de promoção para absorver as rápidas e notórias variações dos preços dos materiais e, consequentemente, dos valores finais de promoção; a substituição das Recomendações Técnicas de Habitação Social por Regras Técnicas da Habitação de Custos Controlados mais simplificadas e atualizadas; e a definição dos requisitos das habitações construídas para arrendamento acessível, por forma a serem enquadradas no regime fiscal previsto na verba 2.18 da Lista I anexa ao Código do IVA (6% de IVA)».

Importa destacar que as habitações construídas ou reabilitadas nos termos do regime de habitação de custos controlados têm limites máximos fixados, com base no respetivo custo de promoção. Para a determinação deste custo é tido em consideração o custo de referência por metro quadrado de área bruta, que será atualizado mensalmente com base no índice de custo de construção de habitação nova, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, correspondendo a base 100 a 670 euros. Este custo de referência poderá ser majorado até 15% se o edifício ou habitação for certificado num sistema de certificação ambiental reconhecido pelo IHRU, I. P., cabendo a este Instituto definir a majoração atribuída a cada classe de desempenho.

As novas regras aplicam-se aos processos de certificação de habitação de custos controlados apresentados após a data da sua entrada em vigor (04-12-2021), sem prejuízo de, mediante pedido do respetivo promotor, poderem ser aplicadas a projetos em curso.