* indicates required
Notícias

Contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 vão continuar congelados

Tiago Cabral | 27-02-2023
Os arrendatários cujos contratos não transitaram para o NRAU em função do rendimento do agregado, ou por se tratar de arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, vão poder optar pela manutenção no regime em que se encontram.
Foto

O Programa Mais Habitação traça como um dos seus objetivos proteger os inquilinos com arrendamentos mais antigos e, simultaneamente, «garantir a justa compensação do senhorio».

Em causa estão os inquilinos com contratos de arrendamento habitacional celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano (isto é, anteriores a 14 de novembro de 1990) e que ainda não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

De acordo com o programa apresentado pelo Governo a 16 de fevereiro e em discussão pública até 10 de março, esses contratos «não transitam para o NRAU, mantendo [os inquilinos] os seus contratos nas condições atuais».

São abrangidos pela medida os inquilinos cujo rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar seja inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (€ 10.640,00 em 2023); ou cuja idade seja superior a 65 anos ou tenham deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.

Em contrapartida, prevê-se que os senhorios sejam compensados por duas vias.

Por um lado, é garantida aos senhorios isenção total de IRS sobre os rendimentos prediais obtidos, bem como isenção de IMI sobre os imóveis arrendados, enquanto o contrato se mantiver nestes termos.

E, por outro lado, é garantida uma «compensação ao senhorio, a regulamentar, pelo não aumento de rendas», «compensação adicional» que será definida «após apresentação do estudo pelo PlanAPP no primeiro semestre do ano, para identificar o número de agregados abrangidos e as medidas necessárias para a definição deste apoio», refere o programa.

O Programa Mais Habitação estará em consulta pública até ao dia 10 de março de 2023. O envio de participações, no âmbito da mesma, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações.