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DECO propõe declaração obrigatória sobre dívidas ao condomínio na compra de casa

| 22-01-2016
A DECO quer que a compra de imóveis obrigue a uma declaração prévia do administrador sobre dívidas ao condomínio. O objetivo é travar o atual aumento de dívidas incobráveis de quotas em atraso ao condomínio.

A DECO quer que a compra de imóveis obrigue a uma declaração prévia do administrador sobre dívidas ao condomínio. O objetivo é travar o atual aumento de dívidas incobráveis de quotas em atraso ao condomínio.

A associação de defesa dos direitos dos consumidores propõe que os contratos de compra e venda de imóveis incluam uma ‘declaração de não dívida ao condomínio’.

A DECO assinala que nos últimos anos os administradores de condomínios têm sido confrontados com um aumento significativo de quotas em atraso que o condomínio não consegue recuperar.

«Uma das principais razões para esta situação é o facto de os proprietários/condóminos venderem as suas frações sem pagarem as quotas em atraso e, na maior parte dos casos, sem informarem o novo proprietário da existência e montante dessas dívidas», explica a associação, em comunicado divulgado a 13 de janeiro.

Os tribunais têm entendido que as dívidas do anterior proprietário não devem ser da responsabilidade do comprador, transportando assim o encargo para o condomínio que, depois, experimenta uma enorme dificuldade em reaver o montante em falta. Para travar estas dívidas, de difícil cobrança, a DECO defende que «a transmissão de imóveis deveria obrigar a uma declaração prévia do administrador de condomínio sobre a existência (ou não) de dívidas ao condomínio e ao respetivo pagamento antes da venda, no caso de aquelas existirem».

Na prática esta declaração permitirá que, «no caso de existirem dívidas, seja descontado esse valor ao preço a receber pelo antigo proprietário», revertendo o mesmo, «de imediato», para o condomínio.

A DECO apresenta o exemplo de Espanha. No país vizinho a lei estabelece a obrigatoriedade da declaração de não dívida nos contratos de compra e venda e prevê, inclusive, que o novo proprietário seja responsável pelas dívidas ao condomínio do anterior proprietário nos três anos anteriores à compra se renunciar a esta declaração ou não a exigir.

A associação já garantiu que esta proposta será apresentada à Assembleia da República.

Despesas de condomínio devem ser dedutíveis no IRS

A DECO pretende, ainda, apresentar ao Ministério das Finanças uma proposta de dedução das despesas de condomínio em sede de IRS.

A associação dos consumidores fala numa «questão de justiça tributária» e defende que «as despesas com os serviços comuns do condomínio, à semelhança das restantes despesas, devem ser dedutíveis na declaração de IRS de cada condómino», ao contrário do que acontece neste momento. «Metade da população portuguesa vive em condomínio e, com este, tem inúmeras despesas ao longo do ano» escreve a DECO, em comunicado, salientando o possível impacto desta medida.

Por considerar a legislação «incoerente», a DECO vai recorrer ao Ministério das Finanças e aos grupos parlamentares para que introduzam alterações na lei.