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Declarada a situação de calamidade até 16 de maio

Tiago Cabral | 01-05-2021
A generalidade dos municípios portugueses prossegue para a quarta fase de desconfinamento, conforme estava previsto na estratégia gradual de levantamento de medidas aprovada em março.
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 1 de maio até às 23h59 do dia 16 de maio.

A partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.

O município de Portimão e as freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, do município de Odemira, encontram-se numa situação epidemiológica que obriga a que sigam as medidas correspondentes à primeira fase de desconfinamento (nível 4). Nas referidas freguesias do município de Odemira é ainda fixada uma cerca sanitária, dada a situação de contaminação localizada nas mesmas.

Aos municípios de Aljezur, Carregal do Sal e Resende aplicar-se-ão as regras correspondentes à segunda fase de desconfinamento (nível 3).

Os municípios de Miranda do Douro, Paredes e Valongo permanecem com as medidas relativas à terceira fase de desconfinamento (nível 2).

Os restantes municípios do território nacional continental, prosseguem para a quarta fase de levantamento de medidas (nível 1), conforme previsto na estratégia gradual de desconfinamento aprovada em março.

Deste modo, a generalidade dos municípios portugueses passa a estar sujeito, durante os próximos 15 dias, às seguintes regras:

- O horário de encerramento dos estabelecimentos culturais, restaurantes, cafés e pastelarias passa a fixar-se às 22h30;

- As atividades de comércio em geral e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento passam a encerrar até às 21h00 nos dias úteis e até às 19h00 aos fins de semana e feriados;

- O atendimento no interior dos restaurantes, cafés e pastelarias passa a ter o limite máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa em esplanadas;

-  É permitida a prática de todas as modalidades desportivas, bem como a atividade física ao ar livre sem limite de pessoas;

- Os ginásios e academias podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

- A realização de eventos interiores e exteriores passa a ser possível, embora com diminuição de lotação e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), assim como a realização de casamentos e batizados com um limite máximo de 50% da lotação permitida.

Semanalmente será efetuada uma avaliação intercalar, para aferir se os municípios cuja situação epidemiológica melhore podem avançar para a fase seguinte de desconfinamento.

Instalações e estabelecimentos encerrados

Permanecem encerrados, em todo o território nacional continental, os seguintes estabelecimentos e atividades:

- Atividades recreativas, de lazer e diversão: discotecas, bares e salões de dança ou de festa; parques de diversões, parques recreativos e similares (exceto parques infantis, que podem funcionar mediante autorização do presidente da câmara municipal e desde que cumpridas as orientações definidas pela DGS); parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais; outros locais ou instalações semelhantes às anteriores;

- Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: provas e exibições náuticas; provas e exibições aeronáuticas; desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;

- Espaços de jogos e apostas: equipamentos de diversão e similares; salões de jogos e salões recreativos;

- Atividades de restauração: bares e afins.