A primeira tranche de 50 milhões de euros do programa ‘Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível’ ainda está disponível, mas o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) assegura que a dotação «será reforçada, sucessivamente, sem limite».
Em curso desde julho deste ano o programa ‘Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível’ apresentou-se com uma dotação inicial de 50 milhões de euros, financiados pelo Banco Europeu de Investimento (25 milhões de euros), pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (15 milhões de euros) e pelo IHRU (10 milhões de euros). Em resposta às primeiras preocupações relativamente ao esgotamento da primeira tranche, Vítor Reis, presidente do IHRU, assegura que «haverá tantas tranches quantas as que forem necessárias», pelo que «os primeiros 50 milhões serão imediatamente reforçados por mais 50 tão logo estes 50 se esgotem, e assim sucessivamente».
‘Reabilitar para Arrendar’ empresta até 90% do custo total da operação
Recorde-se que esta linha de financiamento oferece condições de financiamento manifestamente mais favoráveis do que as praticadas pela banca. O empréstimo pode ascender a 90% do custo total da operação de reabilitação, pode ter uma maturidade de até 15 anos, correspondendo a 180 prestações mensais iguais e com uma taxa de juro fixa durante todo o período de amortização. O prazo de execução da obra é, em regra, de doze meses. O promotor beneficia de um período de carência de capital durante aquele prazo acrescido de seis meses. O acesso ao financiamento exige que seja prestada garantia através de hipoteca sobre o imóvel, pelo que, este deverá estar livre de quaisquer ónus ou encargos.
Para serem contemplados por este programa os edifícios têm de ser afetos a arrendamento durante a vigência do empréstimo e até à sua amortização integral. O valor da renda não pode ultrapassar o quantitativo máximo da renda condicionada correspondente ao edifício ou fração, o qual é determinado de acordo com a seguinte fórmula: ( VPT × Tx ) / 12
Isto significa que a renda não pode exceder o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa das rendas condicionadas (Tx) ao valor patrimonial tributário (VPT) do fogo no ano da celebração do contrato. Note-se que a taxa das rendas condicionadas é fixada por portaria, sendo atualmente de 6,7%.
IHRU já aprovou mais de 70 candidaturas
O IHRU, entidade gestora do Reabilitar para Arrendar, no final do mês de novembro contabilizava 71 candidaturas aprovadas. Vítor Reis salienta que «estamos com 1.927 fogos previstos neste conjunto de investimentos aprovados e estamos com um investimento médio de 250 mil euros por edifício».