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Encargos com rendas de estudantes serão dedutíveis à coleta de IRS a partir do próximo ano

| 05-12-2017
Os encargos com arrendamento de estudantes ‘deslocados’, até aos 25 anos de idade, serão dedutíveis à coleta do IRS. A medida integra a LOE 2018, aplicando-se ao IRS a entregar em 2019. 
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Os encargos com arrendamento de estudantes ‘deslocados’, até aos 25 anos de idade, serão dedutíveis à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). A medida integra a Lei do Orçamento do Estado para 2018 (LOE 2018), aplicando-se ao IRS a entregar em 2019.

Atualmente, à coleta do IRS é dedutível 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros. Para o efeito, consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

Com a alteração ao Código do IRS, prevista na LOE 2018, no próximo ano passam também a ser dedutíveis à coleta de IRS, como despesas de educação e formação, os encargos com o arrendamento de imóveis ou parte de imóveis a estudantes, que não tenham mais de 25 anos e frequentem estabelecimentos de ensino cuja localização se situe a uma distância superior a 50 Kms da residência permanente do respetivo agregado familiar. Para o efeito será dedutível, a título de rendas, um valor máximo de 300 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 200 quando essa diferença seja relativa a rendas.

O encargo só será dedutível desde que as faturas, ou outro documento que nos termos da lei titule o arrendamento, sejam emitidas com a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado.

A dedução em causa não será cumulável, em relação ao mesmo imóvel, com a dedução relativa a encargos com imóveis, já prevista atualmente no Código do IRS.

Estudantes pagam em média 364 euros por um quarto em Lisboa

Um estudo realizado pela Uniplaces, a plataforma online para alojamento universitário, revela que, no segundo trimestre de 2017, o preço médio de arrendamento de um quarto em Lisboa situava-se nos 364 euros, ao passo que no Porto o valor médio era de 272 euros. Estes números representam aumentos de 11% e 8%, respetivamente, face ao período homólogo de 2016.

Em Lisboa, Arroios concentra 12% da procura, seguindo-se as zonas próximas das universidades e do metro, como São Sebastião (9%) e o Intendente e a Alameda (ambos com 7%). Quanto ao valor médio de renda, o mais elevado é praticado na zona do Intendente, com uma média de 399 euros mensais.

No Porto, Paranhos é a zona com maior procura (27%) e onde o preço médio de arrendamento de um quarto se situa nos 258 euros mensais. Seguem-se o Bonfim (17%) e Cedofeita (12%), onde as rendas médias se situam nos 273 e 293 euros, respetivamente. Matosinhos figura como a zona mais cara para arrendar um quarto no Porto, com um valor médio de 350 euros.