O Governo está a preparar a criação da Ficha Técnica do Imóvel, um documento obrigatório que descreverá as características técnicas e funcionais de imóveis para fins habitacionais e não habitacionais.
Desde 2004 é obrigatório entregar ao comprador, no momento da transmissão da propriedade de prédio ou fração destinada à habitação, a Ficha Técnica da Habitação. Esta obrigação será alargada aos imóveis para fins não habitacionais, ou seja, escritórios e espaços comerciais, avança o jornal de Negócios.
«As novas regras vão aplicar-se a todos os edifícios novos em relação aos quais seja requerida uma licença para construção, ou antigos, que sejam alvo de uma reconstrução ou ampliação, alteração ou conservação sempre que o custo seja superior a 50% do custo de construção de edifício novo. Em todos estes casos será necessário elaborar e manter uma Ficha Técnica que esteja disponível e possa ser consultada por quem esteja interessado no imóvel», escreve o jornal de Negócios.
A Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) revelou-se satisfeita com a possível substituição da «extensa e complexa» Ficha Técnica da Habitação pela Ficha Técnica do Imóvel. «A Ficha Técnica é muito importante para a transparência dos negócios, mas era tão extensa e complexa que acabava por não servir de muito. A simplificação é bem-vinda», referiu Luís Lima presidente da APEMIP.
Recorde-se que na apresentação do Programa Simplex, em maio de 2016, o Governo reconhecia a necessidade de proceder à simplificação da Ficha Técnica da Habitação.
O preâmbulo da proposta do Governo, citado pelo jornal de Negócios, refere que «o excessivo número de elementos e informações» torna o atual modelo demasiado «complexo face ao objetivo para que foi criado». Além de um menor número de elementos de informação, a Ficha Técnica do Imóvel irá conter em anexo o Certificado Energético do Edifício e outras características e informações constantes do Livro de Obra.
Os promotores imobiliários ficam obrigados a manter, por um período mínimo de dez anos, um arquivo eletrónico das fichas técnicas dos imóveis cuja construção tenham promovido. A Ficha Técnica do Imóvel terá de ser depositada junto da entidade licenciadora, regra geral as câmaras municipais, num prazo máximo de 15 dias após a conclusão das obras.
Os notários ou conservadores perante os quais sejam realizadas escrituras de compra e venda terão de verificar se a Ficha Técnica do Imóvel existe, se foi depositada e se foi disponibilizada ao comprador do imóvel. Após a compra, a Ficha Técnica do Imóvel deverá ser conservada pelo proprietário para efeitos de transações futuras.
Coimas até 45 mil euros
O novo quadro legal traz também um regime contraordenacional agravado. No caso das empresas, as coimas podem ascender a um máximo de 44.890 euros, ao passo que para as pessoas singulares se prevê um limite de 3.490 euros.
Entre outras situações, constituem contraordenações a não elaboração da Ficha Técnica do Imóvel ou a falta de informações, bem como o seu não arquivamento ou arquivamento incorreto e a inobservância dos prazos legalmente estabelecidos. A fiscalização competirá às Câmaras Municipais.