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Maior transparência e digitalização dos procedimentos para tornar mais célere o licenciamento urbanístico

Fernanda Cerqueira | 12-04-2022
Mais transparência das câmaras municipais na partilha de informação sobre os processos de licenciamento, uniformização das regras, digitalização dos procedimentos e responsabilização dos técnicos envolvidos nos projetos é a receita dos especialistas para uma maior simplificação e celeridade nos procedimentos de controlo municipal de operações urbanísticas.
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Uma das alterações mais significativas introduzidas na revisão de 2014 ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) foi a reformulação da figura da comunicação prévia. Volvidos 8 anos sobre a revisão deste instrumento, o Imojuris e a Morais Leitão fizeram um balanço sobre a sua aplicação no seminário ‘Licenciamento e comunicação prévia – diferenças e experiências’, que teve lugar no âmbito da Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa.

A partir da revisão de 2014, «a comunicação prévia corresponde a uma simples declaração dirigida ao Presidente da Câmara Municipal que, caso se encontre corretamente instruída, permite ao interessado proceder à realização das obras, logo que tenha efetuado o pagamento das taxas devidas», explicou Rui Ribeiro Lima, advogado, da Morais Leitão, que falava na tarde do dia 7 de abril na referida conferência.

«As operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia não carecem de prévia aprovação, expressa ou tácita, por parte da respetiva câmara municipal», acrescentou o advogado. Significa isto que o procedimento de comunicação prévia é, necessariamente, mais célere do que o procedimento de licenciamento.

A figura da comunicação prévia «está reservada para as situações em que os parâmetros urbanísticos já estão amplamente densificados e fixados», explicou. Tais operações urbanísticas serão objeto de controlo sucessivo, «através dos serviços de fiscalização do município que ficam obrigados a embargar as respetivas obras sempre que verifiquem que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares aplicáveis».

Rui Ribeiro Lima reconheceu que a comunicação prévia é «um instrumento importante e interessante para simplificar o procedimento de construção», mas que «à medida que esta figura se foi incrementando também cresceu a desconfiança das câmaras municipais» e das próprias instituições financeiras, quando a operação urbanística envolve financiamento bancário. De qualquer modo, é um instrumento que vem fomentando uma cultura de «responsabilização» dos promotores e de todos os técnicos envolvidos, sem prejuízo da necessária fiscalização por parte dos serviços municipais.   

Com efeito, dos promotores às câmaras municipais todos reconhecem que ‘tempo é dinheiro’, pelo que, como referiu a arquitecta Mariana Pedroso, da Architect Your Home Portugal, que falava no mesmo seminário, «é preciso cumprir prazos», garantir uma «maior transparência dos procedimentos» e avançar para uma «plataforma informática única» de suporte aos pedidos de licenciamento, assim como para a «autorização de utilização eletrónica» à imagem do que acontece com as certidões permanentes de registo.

A concluir, Mariana Pedroso e Rui Ribeiro Lima sublinharam a importância da digitalização dos serviços e a necessidade de uma maior uniformização das regras para conseguir agilizar os procedimentos de licenciamento de operações urbanísticas.