* indicates required
Notícias

Especialistas dão nota positiva ao Reabilitar como Regra

Fernanda Cerqueira | 25-11-2020
Decorrido o primeiro ano de vigência do regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas – o ‘Reabilitar como Regra’ – os especialistas consideram que o «balanço é positivo».
Foto

Esta é a avaliação unânime do painel que participou na conferência online ‘O novo regime do Reabilitar como Regra – Um balanço!’, promovida pelo IMOJURIS, em parceria com a Abreu Advogados e a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), no dia 24 de novembro, no âmbito da VIII edição da Semana da Reabilitação Urbana do Porto [RePorto].

Em vigor desde 15 de novembro do ano passado, o Decreto-Lei n.º 95/2019, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas sempre que estes se destinem a ser, total ou predominantemente, afetos ao uso habitacional, revogou o Regime Excecional para a Reabilitação Urbana (RERU) e foi o culminar do projeto ‘Reabilitar como Regra’.

Tal como recordou Maria Santa Martha, Sócia da Abreu Advogados, o RERU surgiu em 2014 «ainda em contexto de crise económica» e para «incentivar a reabilitação urbana», tendo sido «criticado por ultrapassar normas que pareciam imperativas para a segurança dos edifícios e para a qualidade construtiva». É «neste contexto que, em 2019, é aprovado o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que vem prever uma solução definitiva relativamente às normas de reabilitação urbana: a reabilitação como regra e com regras», referiu.

Este diploma «completou agora um ano de vigência, mas, na verdade, em termos de vida efetiva, tem poucos meses», sublinhou Maria Santa Martha, reconhecendo o impacto da pandemia em todo o tecido económico, inclusive, ainda que de forma mais moderada, no setor da construção.

Apesar da sua curta vigência, a advogada assume-se uma «defensora» do regime ‘Reabilitar como Regra’, apontando-lhe «muito mais vantagens do que desvantagens». Na sua opinião, este regime oferece uma «maior garantia de segurança, conforto e salubridade após a reabilitação», é um «incentivo à preservação do património construído» e «melhora a relação custo-benefício global para o edifício/habitação».

Também José Manuel de Sousa, Vice-Presidente da OET, vê com bons olhos o novo regime jurídico de reabilitação urbana. «Nós denotamos com muito agrado que esta alteração se tenha feito. E, ao contrário do que às vezes se fala, esta não é uma revolução assim tão grande. Só antecipamos em cerca de um ano o tempo de vida do Regime Excecional e Temporário da Reabilitação Urbana. O Regime Excecional entrou em vigor em 2014 e teria cerca de sete anos de vigência, portanto, para o próximo ano terminaria o seu período de vida».

Na opinião do responsável da OET, o ‘Reabilitar como Regra’ veio «equalizar os valores da construção». Isto porque, «o maior investimento em edifícios que foi feito nos últimos seis ou sete anos, em Portugal, foi em reabilitação urbana. A reabilitação urbana foi um motor da construção, pelo que não tínhamos razão para tratar a reabilitação urbana de uma forma díspar relativamente àquilo que tínhamos de exigência para os edifícios novos». 

Lara Salgado, Diretora Municipal de Gestão Urbanística da Câmara Municipal do Porto, revelou que este ano foi registado «um ligeiro decréscimo na entrada de processos de licenciamento e na emissão de alvarás». Se esse decréscimo tem a ver com a entrada em vigor do novo regime de reabilitação urbana, Lara Salgado responde «creio que não». Na sua opinião, o impacto da pandemia explica bastante melhor esta diminuição do que as novas regras do ‘Reabilitar como Regra’, até porque, «mesmo quando tínhamos o RERU em vigor, a Câmara Municipal do Porto já tinha implementado algumas medidas mais restritivas à reabilitação e que se aproximavam de certa forma a este novo regime».  

De acordo com os indicadores da Câmara Municipal do Porto, este ano foram registados 730 novos processos de licenciamento para reabilitação urbana, em comparação com os 1002 contabilizados em 2019.

No que respeita à totalidade das operações urbanísticas, exceto as autorizações de utilização, a Câmara Municipal do Porto registou 1202 processos, em comparação com os 1462 registados em 2019. E se atendermos apenas aos licenciamentos de obras de reabilitação no Centro Histórico, os 157 processos registados em 2019 diminuem para 51 processos em 2020.

Foram emitidos um total de 1171 alvarás em 2020 e 1216 em 2019, tendo sido contabilizados 600 alvarás de obras de reabilitação em 2020 que comparam com os 681 alvarás emitidos em 2019. «E, por incrível que pareça, em 2020 temos um aumento da receita arrecadada em comparação com a receita de 2019», concluiu.

Veja o vídeo completo desta sessão, AQUI.