A renovação do estado de emergência foi decretada a 25 de março pelo Presidente da República e autorizada no mesmo dia pela Assembleia da República. A renovação tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 1 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de abril.
No dia seguinte, a 26 de março, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência, o qual estará em vigor até às 23h59 do dia 5 de abril.
Publicado a 28 de março, o Decreto n.º 5/2021 prorroga a vigência do anterior decreto de regulamentação do estado de emergência, mantendo, no essencial, as regras aí previstas.
É, no entanto, introduzido o prolongamento da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, diariamente, iniciada às 00h00 do dia 26 de março até às 23h59 do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas.
Constituem exceções, designadamente: deslocações para desempenho de funções profissionais; deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares; deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento; deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais; retorno ao domicílio, entre outras.
Fica também previsto que o membro do Governo responsável pela área da saúde determina as medidas estritamente indispensáveis relativas ao tratamento de dados pessoais pelos serviços de saúde e pelos serviços municipais ou das freguesias, no âmbito das operações necessárias à execução do plano de vacinação contra a COVID-19, designadamente para efeitos da concretização de contactos para vacinação.
O Decreto entra em vigor às 00h00 do dia 1 de abril.