* indicates required
Notícias

Estado de emergência renovado até 8 de dezembro

Tiago Cabral | 23-11-2020
Foi aprovado em Conselho de Ministros, a 21 de novembro, o decreto que regulamenta a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República, com a duração de 15 dias, das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro.
Foto

O diploma começa por estabelecer um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional continental. Porém, considerando que a situação epidemiológica não é uniforme em todo o território, adequa também as medidas em função da situação de cada concelho, de forma a graduar a intensidade das medidas aplicáveis consoante o nível de risco, que poderá ser moderado, elevado, muito elevado ou extremo. Em tudo o que não forem incompatíveis, as regras aplicáveis a concelhos com um determinado nível de risco acrescem às aplicáveis aos concelhos de risco inferior.

Assim, no que se refere às medidas aplicáveis a todo o território nacional, o decreto limita a circulação de pessoas entre concelhos entre as 23:00 horas do dia 27 de novembro e as 05:00 horas do dia 2 de dezembro e entre as 23:00 horas do dia 4 de dezembro e as 23:59 horas de 8 de dezembro, por forma a conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, tendo em conta que a circulação de pessoas poderia ser mais elevada em função dos feriados de 1 e 8 de dezembro. Por outro lado, concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, ficando, neste período suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes. Além disso, passa a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em locais de trabalho sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

Quanto aos concelhos de risco moderado prevê-se que os estabelecimentos encerrem entre as 20:00 e as 23:00 horas (exceto, nomeadamente, os de restauração, culturais e desportivos), podendo o concreto horário de encerramento ser fixado, dentro deste intervalo, pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente.

Relativamente aos concelhos de risco elevado proíbe-se a circulação diária de cidadãos na via pública no período compreendido entre as 23:00 e as 05:00 horas, acautelando todas as deslocações necessárias ou que se justifiquem. Prevê-se um dever geral de recolhimento domiciliário nas restantes horas, determinando-se que os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 horas, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.

No que toca aos concelhos de risco muito elevado ou extremo, proíbe-se a circulação de cidadãos na via pública entre as 23:00 e as 5:00 horas nos dias de semana, e aos sábados, domingos e feriados no período compreendido entre as 13:00 e as 05:00 horas, suspendendo determinadas atividades e acautelando um conjunto de exceções, que inclui, nomeadamente, as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais. Por outro lado, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais destes concelhos devem encerrar às 15 horas.

Concelhos de risco moderado

Os concelhos de risco moderado são Aguiar da Beira, Alandroal, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Arraiolos, Avis, Barrancos, Beja, Bombarral, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fronteira, Góis, Golegã, Gouveia, Loulé, Lourinhã, Mação, Marvão, Mértola, Moimenta da Beira, Monchique, Moura, Mourão, Óbidos, Odemira, Olhão, Oliveira do Hospital, Ourique, Pedrógão Grande, Pinhel, Portel, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Vendas Novas, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vouzela.

Concelhos de risco elevado

Os concelhos de risco elevado são Albufeira, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Anadia, Ansião, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Batalha, Benavente, Cadaval, Campo Maior, Castelo Branco, Castro Daire, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Gavião, Grândola, Idanha-a-Nova, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mafra, Marinha Grande, Melgaço, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Moita, Monção, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mortágua, Nelas, Palmela, Paredes de Coura, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Sor, Portimão, Porto de Mós, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São João da Pesqueira, Sardoal, Serpa, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais e Viseu.

Concelhos de risco muito elevado

Os concelhos de risco muito elevado são Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Mêda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora, Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real e Vila Verde.

Concelhos de risco extremo

Os concelhos de risco extremo são Alcanena, Alfândega da Fé, Amarante, Amares, Arouca, Barcelos, Belmonte, Braga, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Cinfães, Crato, Espinho, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vizela.