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Estado vai transferir € 16,4 M de receita do IVA para Entidades Regionais de Turismo

| 09-01-2017
A Lei do Orçamento do Estado para 2017 autoriza a afetação de parte da receita do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ao «desenvolvimento do turismo regional». 

A Lei do Orçamento do Estado para 2017 autoriza a afetação de parte da receita do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ao «desenvolvimento do turismo regional».

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2017, prevê «a transferência a título do IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] destinada às entidades regionais de turismo» no valor de 16 403 270 euros. Este valor será transferido do orçamento do subsetor Estado para o Turismo de Portugal, I.P.

A verba a transferir para as entidades regionais de turismo será distribuída «com base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental», prevê a Lei do Orçamento do Estado. Note-se que, em Portugal, existem sete regiões de turismo (Porto e Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores), sendo que as disposições da Lei n.º 33/2013 não se aplicam às duas Regiões Autónomas.

A Lei do Orçamento do Estado para 2017 autoriza também a transferência de uma verba até 3 500 000 euros proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, para as entidades regionais de turismo, «nos termos e condições a acordar especificamente com o Turismo de Portugal». Este valor destinar-se-á «ao desenvolvimento turístico regional em articulação com a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino».

Será ainda realizada a transferência de uma verba até 3 500 000 euros, nos termos do protocolo de cedência de colaboradores entre o Turismo de Portugal e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP). A primeira entidade irá também transferir para a segunda uma verba de 11 milhões de euros «destinada à promoção de Portugal no exterior».