Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 123/2024, de 31 de dezembro, que introduziu alterações no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, ao extinguir o prazo de cinco anos para adaptação da delimitação da REN às orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.
Esgotado o prazo previsto de cinco anos, «verifica-se que os trabalhos de delimitação da REN em curso para dar cabal cumprimento às novas orientações estratégicas da REN estão ainda por concluir na grande maioria dos municípios», reconhece o Governo no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 123/2024, de 31 de dezembro. Acresce que o não cumprimento do prazo determinaria «a suspensão do regime de usos e ações compatíveis em REN» e, consequentemente, «custos desproporcionados face aos interesses sociais e económicos a proteger, uma vez que estaríamos a interditar ações que, pela sua natureza, são consideradas compatíveis com o RJREN».
De facto, o Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, previa que, caso as delimitações da REN (nas quais se incluía a revisão de planos territoriais de âmbito municipal ou intermunicipal) não se conformassem com as novas orientações estratégicas no referido prazo, ficaria suspenso o regime de usos e ações compatíveis previsto no regime jurídico da REN.
O Governo afastou também a possibilidade de definir um novo prazo, por considerar que o mesmo teria uma «natureza incerta e aleatória, uma vez que as condições de cartografia são muito distintas consoante os diferentes concelhos do país» e seria «injusto penalizar um município que não veja o seu plano diretor municipal revisto dentro de certo prazo, mesmo quando tenha tomado as diligências necessárias que de si dependam».
Neste contexto, foi extinto o prazo de cinco anos para que as delimitações da REN se adaptem às novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional e, simultaneamente, ficou determinado que as futuras alterações dos planos diretores municipais ou novas delimitações da REN terão de se conformar com as referidas orientações, estabelecidas na Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro.
Esta alteração entrou em vigor a 1 de janeiro, sendo que os seus efeitos retroagem a 27 de setembro de 2024.