A comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados deverá ser efetuada, excecionalmente, de 14 a 31 de maio. A prorrogação do prazo foi determinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais através do despacho n.º 69/2018-XXI.
O artigo 13.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aditado pela Lei do Orçamento do Estado para 2018, determina que os sujeitos passivos casados devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 15 de fevereiro, a identificação dos prédios que são comuns, caso a matriz predial não reflita a titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens do casal. Sendo certo que, de acordo com o mesmo artigo, a partir deste ano passa a ser «disponibilizada no Portal das Finanças a informação relativa aos prédios averbados na matriz predial em nome dos sujeitos passivos».
Considerando que este é o primeiro ano em que a medida está em vigor, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu, por despacho, criar um prazo adicional para os contribuintes efetuarem a referida comunicação.
De acordo com a informação publicada no Portal das Finanças, «a comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, prevista no artigo 13.º-A do Código do IMI, deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 e exclusivamente através do Portal das Finanças».
Recorde-se que, se os contribuintes casados não efetuarem esta comunicação, a liquidação do imposto respeitante a 2018 terá por base a informação atualmente constante da matriz.