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Fundo Ambiental atribui incentivo de 4,5M para melhoria do desempenho energético dos edifícios

Fernanda Cerqueira | 21-09-2020
O programa lançado pelo Governo prevê uma comparticipação de 70% das despesas por cada projeto de melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios, com um limite máximo de incentivo de 15 000 euros por candidato.
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Foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 8745/2020, de 11 de setembro, que estabelece o Regulamento de Atribuição de Incentivos no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.

Focado na melhoria da eficiência energética e na descarbonização dos edifícios, através do apoio à sua renovação em diversas vertentes, este programa será operacionalizado através do Fundo Ambiental.

O programa prevê uma dotação global de 4,5 milhões de euros, até 2021. Da verba total, 1 750 000 euros serão atribuídos ainda este ano e 2 750 000 euros em 2021.

Podem candidatar-se ao programa pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.

Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15 000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fração autónoma de 7 500 euros. Cada candidatura pode incluir uma ou mais tipologias de projetos. E um candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que as mesmas visem diferentes edifícios e/ou diferentes frações autónomas.

O programa abrange seis tipologias de intervenção, a saber: substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual ou superior a «A+»; a requalificação do isolamento térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados, em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores e em paredes exteriores ou interiores; a instalação de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior; a instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo; intervenções que visem a eficiência hídrica, incluindo a substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (como torneiras, chuveiros, autoclismos, etc.); e intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.

A taxa de comparticipação das despesas a suportar pelo Fundo Ambiental será de 70%, até ao valor limite de comparticipação estabelecido para cada tipologia de projeto. A título de exemplo, no caso de aquisição de janelas eficientes Classe +, independentemente do custo das mesmas, o incentivo máximo para esta tipologia é de 1 500 euros. Para as bombas de calor classe A+, o incentivo máximo a atribuir será de 2 500 euros. Já no caso de intervenções que promovam a incorporação de biomateriais e materiais reciclados prevê-se um limite máximo de 3 mil euros de incentivo.

Os fabricantes e instaladores das soluções comparticipadas pelo programa, empresas e respetivos técnicos, deverão possuir alvará que os habilite a proceder à intervenção e estar inscritos nas plataformas existentes desenvolvidas para cada tipologia de projeto, sempre que aplicável (portal Casa Eficiente, portal Casa+, portal Classe+, portal SCE – Sistema de Certificação Energética dos Edifícios), por forma a garantir a escolha de peritos qualificados para cada intervenção.

Candidaturas arrancaram a 7 de setembro

O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis decorre desde o dia 7 de setembro e prolonga-se até 31 de dezembro de 2021, ou até esgotar a dotação prevista.

As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt).

A submissão do formulário preenchido deverá ser acompanhada de todos os documentos relativos ao candidato, incluindo a respetiva identificação (número de cartão de cidadão e número de identificação fiscal), o número de identificação bancária e as certidões de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social. Acrescem os documentos relativos à candidatura, como a cópia da caderneta predial urbana atualizada do edifício ou fração candidata, a licença de habitação, as fotografias da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s) antes e após a implementação dos projetos candidatos, os recibos (com data posterior a 7 de setembro de 2020) em nome do candidato com todas as despesas discriminadas e, quando aplicável, o certificado energético.

A candidatura deve ainda ser acompanhada por um conjunto de documentos obrigatórios por tipologia de projeto. A título de exemplo, na instalação de janelas eficientes será necessário apresentar a etiqueta energética das janelas igual ou superior a «A+» (etiqueta CLASSE+).

O programa de incentivos abrange todo o território nacional.

 

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