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Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado concluído até 31 de outubro

| 05-09-2016
Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016, de 1 de setembro, que determina a criação do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE). O diploma estabelece que «a criação do FNRE deve estar concluída até 31 de outubro». 

Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016, de 1 de setembro, que determina a criação do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE). O diploma estabelece que «a criação do FNRE deve estar concluída até 31 de outubro».

O Programa do Governo fixou como «prioridade» a criação de «uma nova geração de políticas de habitação», assente na «articulação entre a promoção da reabilitação do edificado e a dinamização do mercado de arrendamento para fins habitacionais», assinala a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016, aprovada a 8 de junho e publicada, em Diário da República, a 1 de setembro. Neste contexto o Governo determinou a criação do FNRE, cujo objetivo principal é «promover a reabilitação de edifícios e a regeneração urbana», refere o mesmo diploma.

O FNRE revistará «a forma de um fundo especial de investimento imobiliário» orientado para «o desenvolvimento e a concretização de projetos de reabilitação de imóveis e para a promoção do arrendamento», favorecendo a regeneração urbana e o repovoamento dos centros urbanos.

A política de investimentos do FNRE será orientada para a «afetação da maioria da área reabilitada, em termos globais, ao mercado de arrendamento para a habitação permanente em condições acessíveis à classe média».

A Resolução do Conselho de Ministros esclarece que apesar da natureza pública, este fundo será «estruturado e regulado pelas leis gerais vigentes aplicáveis a fundos de investimento imobiliário», podendo, inclusive, recorrer a programas e instrumentos financeiros disponibilizados pelo Estado e pelas demais entidades públicas para fins de reabilitação urbana e de arrendamento habitacional.

Tal como anunciado em abril deste ano, por ocasião da apresentação oficial do FNRE, a empresa pública FUNDIESTAMO – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A. será a entidade gestora do Fundo.

O Fundo terá como participantes iniciais um conjunto de entidades públicas da administração central e local e ainda do terceiro setor, havendo a expetativa de que «outras entidades, públicas e privadas, incluindo pessoas singulares, se proponham como potenciais participantes».

No que ao modelo de funcionamento diz respeito, o Fundo aceitará entradas em espécie e em capital, ou seja, os imóveis com necessidade de reabilitação e o capital necessário a essa reabilitação, respetivamente. Estas entradas «devem ser simultâneas de forma a garantir, a todo o tempo, a adequada capitalização do FNRE». Acresce que, os imóveis carecidos de reabilitação serão integrados no FNRE após a demonstração da viabilidade do investimento, nomeadamente, a sua adequação aos fins do Fundo.

O FNRE atuará em paralelo com outros instrumentos de política urbana, tais como o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), o Programa ‘Reabilitar para Arrendar’, o Programa ‘Casa Eficiente’ e o Programa ‘Arrendamento Acessível’. Cada um destes instrumentos interagirá com os demais com base em relações de interdependência e de complementaridade, garantindo-se, por via desta abordagem integrada, «um aumento substancial da eficiência e da eficácia da atuação pública na prossecução dos objetivos últimos destas políticas», esclarece a Resolução do Conselho de Ministros.