Trata-se do 'Aviso 25 - Eficiência Energética nos Edifícios', que disponibiliza financiamento a projetos direcionados para a melhoria do desempenho energético de edifícios existentes, do setor residencial e de serviços de direito privado. O financiamento dos projetos assume a forma de subsídio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.
Entre os investimentos elegíveis a este financiamento estão a requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias, a instalação de janelas eficientes, a requalificação do isolamento térmico na envolvente interior e exterior e, no caso das pessoas coletivas, também a iluminação eficiente.
O concurso é dirigido a dois tipos de beneficiários: as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares, ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares; e as pessoas coletivas de direito privado proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados, com exceção de todas as entidades com a CAE 01 a 33.
No caso das pessoas singulares, o incentivo está limitado a um máximo de 15 mil euros por beneficiário, sendo o limite máximo por edifício ou fração autónoma de 7.500 euros. No caso das pessoas coletivas, o valor máximo do incentivo a conceder por beneficiário é de 47.500 euros.
As candidaturas devem prever uma duração máxima de doze meses entre a data de assinatura do contrato de financiamento e a data de apresentação do pedido de pagamento do projeto.
O período de submissão das candidaturas era inicialmente de quatro meses, de 13 de junho a 13 de outubro, mas foi alargado até ao próximo dia 13 de novembro.
As candidaturas são apresentadas ao FEE através do portal eletrónico do PNAEE, onde deverá ser preenchido o respetivo formulário e submetidos todos os documentos solicitados.