O Decreto-Lei n.º 250/2015, em vigor a partir de 30 de novembro, alterou o Decreto-Lei n.º 39/2001 que regula o programa SOLARH.
Esta alteração estende até 31 de dezembro de 2016 o prazo durante o qual os fundos decorrentes dos reembolsos dos empréstimos concedidos no âmbito do Programa SOLARH podem ser aplicados no desenvolvimento de outros programas de apoio à reabilitação e reconstrução urbanas.
De realçar que esta alteração apenas afeta as obras em curso, cujos financiamentos tenham sido concedidos sob a forma de comparticipação a fundo perdido e cujos processos foram aprovados em data anterior a 31 de dezembro de 2013. Esta alteração foi introduzida precisamente porque a menos de um mês do final do ano, data limite anteriormente fixada, ainda estão em curso obras de reabilitação e reconstrução de habitações de agregados familiares desalojados que não podem ser concluídas até 31 de dezembro de 2015. O Governo considerou «imprescindível e inadiável garantir a prorrogação do referido prazo, de modo a assegurar o financiamento e a conclusão das mesmas».
O SOLARH é um apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros a conceder pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P (IHRU, I.P), concebido para a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação no caso de habitação própria permanente de agregados familiares de fracos recursos económicos e de habitações devolutas.