Foi publicada, em Diário República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2022, de 28 de fevereiro, que autoriza a realização da despesa para execução de projetos de instalação e beneficiação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC), cujos encargos se inscrevem no âmbito do PRR.
No âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.) é responsável por assegurar a execução da RPFGC, além de outras ações de valorização e de gestão de combustível rural.
A RPFGC deverá funcionar como «um elemento estruturante da paisagem rural, planeado e desenhado a uma escala regional, a fim de desempenhar um conjunto de funções na defesa de pessoas, animais, bens e do território florestal», pode ler-se no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2022, de 28 de fevereiro.
Entre essas funções destacam-se a diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo; a redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial; e o isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
Neste contexto, o Conselho de Ministros resolveu autorizar o ICNF, I. P. a realizar despesa, no montante máximo de € 47 700 000,00, incluindo o valor do IVA à taxa legal em vigor, para execução de projetos de instalação e beneficiação da RPFGC.
Este valor será aplicado ao longo de quatro anos, não podendo os encargos financeiros exceder, em cada ano económico, os seguintes limites: € 7 155 000,00, em 2022; € 14 310 000,00, em 2023; € 14 310 000,00, em 2024; e € 11 925 000,00, em 2025. O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Estes encargos serão exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C8, dedicada às florestas, com uma dotação mais alargada de 120 milhões de euros, que tem como objetivo desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, de modo a proteger o nosso país de incêndios rurais graves num contexto de alterações climáticas e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.