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Governo anuncia redução da taxa de certificação energética

| 29-02-2016
A certificação energética dos imóveis vai ficar mais barata. O Ministro da Economia anunciou a redução, em alguns casos até 20%, da taxa devida pela emissão destes certificados. 

A certificação energética dos imóveis vai ficar mais barata. O Ministro da Economia anunciou a redução, em alguns casos até 20%, da taxa devida pela emissão destes certificados.

Desde 2013 a certificação energética dos edifícios, novos ou usados, é obrigatória a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento. O Executivo aprovou a redução da taxa fixa cobrada pela emissão dos certificados energéticos para imóveis habitacionais com tipologias mais pequenas e para imóveis, de áreas reduzidas, afetos ao comércio e serviços.

A redução será de 20% para os imóveis com tipologias T0 ou T1 e de 10% para as tipologias T2 e T3. Com esta alteração, o proprietário de uma habitação T0 ou T1, que até aqui pagava 35 euros pelas taxas de registo no Sistema de Certificação Energética e de emissão do certificado, passará a pagar 28 euros, ao passo que nas tipologias intermédias, T2 e T3, o custo passa a ser de 40,50 euros em vez dos atuais 45 euros. Inalteradas permanecem as taxas aplicáveis às tipologias T4 e superiores, cujos valores continuam a oscilar entre os 55 e os 65 euros. Também os edifícios de comércio e serviços mais pequenos (área útil igual ou inferior a 250 m2) serão beneficiados com esta medida, descendo a taxa atualmente praticada de 150 para 135 euros. Aos valores indicados acresce o IVA.

Além da taxa fixa, é ainda aplicável uma taxa variável que corresponde ao preço do serviço cobrado pelo perito qualificado, um valor que não está tabelado e que deve ser acordado entre o perito e o proprietário.

A redução da taxa de certificação energética foi anunciada pelo Ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, durante a discussão do Orçamento de Estado para 2016, com o objetivo de promover uma política de eficiência energética mais acessível aos cidadãos.

Ainda no que à eficiência energética diz respeito, o Governo comprometeu-se, perante a Assembleia da República, em lançar dois programas de promoção de eficiência energética, direcionados quer para as empresas dos setores da indústria e do turismo, quer para as famílias.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 118/2013, que estabelece o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o certificado, emitido pela ADENE – Agência para a Energia, avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).

O perito determinará a classe energética atendendo à localização do imóvel, ao ano de construção e, tratando-se de um prédio ou de uma moradia, ao número de pisos e à área. Na classificação a atribuir ao imóvel, é também considerada a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados) e os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.

Note-se que, a colocação no mercado de imóveis sem certificado energético constitui  uma contraordenação punível com coima entre os 250 e os 3740 euros, para os particulares, e de 2500 a 44890 euros para as empresas.