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Governo aprova a criação de inventário e bolsa de imóveis do Estado para habitação

Tiago Cabral | 22-09-2020
O Conselho de Ministros aprovou a 17 de setembro a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação. Foi também aprovado, na mesma reunião, um novo regime de organização do trabalho.
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Foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros, de 17 de setembro, o decreto-lei que regula a criação do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

A realização do inventário ficará a cargo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.) e através dele pretende-se proceder ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade.

Por seu turno, a criação da bolsa de imóveis visa reforçar, de forma significativa, a oferta pública de habitação, a fim de garantir o direito à habitação.

Na mesma reunião do Conselho de Ministros foi aprovado o decreto-lei que adequa a Lei Orgânica do IHRU, I.P. e os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do PEES.

«Promove-se assim uma implementação mais simples, célere e abrangente dos instrumentos de política de habitação e da promoção de oferta pública para fins habitacionais, desde logo através da simplificação de procedimentos e incentivos à execução», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Aprovado novo regime de reorganização do trabalho

Foi ainda aprovado, após audições dos parceiros sociais, o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.

O comunicado do Conselho de Ministros adianta que o diploma prevê, nas áreas territoriais que o Governo identifique através de Resolução do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e de saída dos trabalhadores em empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.

Para o efeito, as empresas devem desfasar as horas de entrada e saída das diferentes equipas ou departamentos, com intervalos mínimos entre 30 minutos a 1 hora, assim como, criar equipas estáveis de modo a que o contacto ocorra apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa.

As empresas devem também alternar as pausas para descanso entre equipas e promover o regime de teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita.