Na reunião do Conselho de Ministros, de 26 de janeiro, o Governo aprovou, na generalidade, o decreto-lei que cria o novo regime jurídico do cadastro predial.
Este diploma define, por um lado, os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial e, por outro lado, estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial. O objetivo é aumentar significativamente o número de prédios cadastrados, por via da «desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos», refere o Comunicado do Conselho de Ministros, de 26 de janeiro.
O novo regime, que altera o anterior em vigor desde 1995, promove também a «descentralização e partilha de competências». Com efeito, a Direção-Geral do Território deixa de ter a exclusividade na promoção das operações de cadastro, que passam a poder ser efetuadas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nas entidades gestoras de zonas de intervenção florestal e noutras entidades da Administração Pública, como as autarquias locais.
De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros, com «a entrada em vigor deste novo regime jurídico, converte-se em cadastro predial os prédios rústicos localizados nos municípios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica, e a informação aos mesmos associada, reunindo, assim, num regime único de cadastro, todos os prédios cadastrados inscritos na Carta Cadastral, independentemente do seu regime de origem».
O novo regime concretiza ainda a possibilidade de juntar a informação que existe no cadastro com a que está na Autoridade Tributária e no registo predial do IRN, permitindo a interoperabilidade de dados entre estas entidades.
O Balcão Único do Prédio (BUPi) é assumido como plataforma de interface com o cidadão em matéria de cadastro predial e plataforma integrada de comunicação entre as bases de dados e aplicações de entidades da Administração Pública.
O BUPi permite aos proprietários de prédios rústicos e mistos georreferenciar e registar gratuitamente as suas propriedades. O registo é gratuito até 23 de agosto de 2023 para os municípios que dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica e para os dez municípios que integraram o projeto-piloto do BUPi. Para os restantes municípios, é gratuito durante quatro anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.
Pode consultar aqui os municípios onde já se encontra disponível o BUPi.
Este novo regime jurídico do cadastro predial integra uma das metas da Reforma «Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)», inscrita na componente «C8 – Florestas», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).