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No comunicado do Conselho de Ministros, divulgado a 19 de setembro, o Governo explica que a «crise da oferta habitacional impõe a adoção de medidas no sentido de assegurar uma maior flexibilidade dos procedimentos e minimização dos respetivos prazos, redução dos custos de contexto associados a soluções para habitação pública e aumento da oferta».
Neste contexto, o Governo aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que cria o programa Parcerias para o Arrendamento (PA) destinado a ampliar a oferta habitacional de arrendamento a preços moderados. A Resolução estipula que podem ser afetos ao PA quaisquer imóveis propriedade do Estado, dos institutos públicos e das entidades do setor empresarial do Estado, define os objetivos, o enquadramento jurídico, o modo de alocação de imóveis e o âmbito da intervenção das diversas entidades públicas envolvidas. Com este programa, o Governo pretende promover «a mobilização do investimento e a capacidade de execução dos privados e aumentar a rapidez de oferta de habitação acessível».
A par deste novo programa de parceria público-privada, o Governo aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a alienação de dezasseis imóveis públicos para fins habitacionais ou não habitacionais, revertendo a receita da sua alienação ao financiamento dos programas de habitação pública em vigor.
Aumentados os limiares de ajuste direto e consulta prévia nas empreitadas de habitação pública ou a custos controlados
No mesmo Conselho de Ministros foi aprovado um Decreto-Lei que altera o Código dos Contratos Públicos, no sentido de «eliminar os obstáculos ao recurso à construção modular nas empreitadas de obras públicas, nomeadamente a exigência do carácter estritamente excecional (e necessariamente fundamentado) do recurso à modalidade de conceção-construção». O diploma prevê também a alteração das medidas especiais de contratação pública, aumentando os limiares para adoção de ajuste direto e de consulta prévia dos contratos de empreitada e concessão de obras públicas e outros tipos contratuais relacionados com a promoção da habitação pública ou a custos controlados.
Foi também aprovado um Decreto-Lei que excetua os contratos destinados à promoção de habitação pública ou de custos controlados em obras públicas da obrigatoriedade de integrarem obras de arte para fruição pública. Com esta medida o Governo pretende acelerar e agilizar a construção de habitação pública e reduzir os respetivos custos.
Simultaneamente, o Governo aprovou um Decreto-Lei que altera o regime do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Esta alteração pretende, segundo o comunicado, garantir maior agilidade e imediatismo no pagamento dos apoios contratualizados das obras já concluídas ou em avançado estado de execução.
Agilizado o financiamento para habitação acessível ou pública
Relativamente ao acesso ao financiamento, o Governo aprovou uma Proposta de Lei que isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de financiamento destinados à promoção, reabilitação e aquisição de imóveis para habitação acessível ou pública ou para alojamento temporário, incluindo a constituição de garantias associadas a esse financiamento. Esta isenção permitirá, também, que «os Municípios possam recorrer a empréstimos no âmbito do PRR em condições mais favoráveis e assegurar a realização e conclusão dos seus projetos», refere a mesma fonte.
No mesmo âmbito, foi ainda aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais, no âmbito do financiamento da aquisição, construção e reabilitação de até 12 mil unidades habitacionais destinadas a integrar o Parque Público de Habitação a Custos Acessíveis.
Governo e BEI aprovam linha de 1.340 milhões de euros para habitação acessível
No mesmo dia em que reuniu o Conselho de Ministros, o Governo e o Banco Europeu de Investimento (BEI) aprovaram uma nova linha de crédito no valor de 1.340 milhões de euros para reforçar o parque público de habitação em Portugal. Esta verba destina-se à construção e renovação de cerca de 12 mil habitações para arrendamento a preços acessíveis, dirigidas sobretudo às famílias da classe média.
O Governo assinala que «o financiamento do BEI, complementado com verbas do Orçamento do Estado, dá aos municípios até 2030 para concretizarem as suas respostas habitacionais, num prazo mais alargado face à meta definida no âmbito do PRR, de junho de 2026». Estas habitações serão enquadradas no âmbito do programa de arrendamento acessível, que prevê rendas inferiores às do mercado e contratos de longa duração. Segundo o Governo, «as condições acordadas incluem taxas de juro mais baixas e períodos de carência mais generosos, tornando o investimento mais sustentável».
Parque Cidades do Tejo, S.A. sucede à Arco Ribeirinho Sul, S.A.
Ainda no Conselho de Ministros, de 18 de setembro, o Governo aprovou o Decreto-Lei que cria a Parque Cidades do Tejo, S.A. bem como a Resolução do Conselho de Ministros para desenvolver a respetiva operação. Esta entidade sucede nas atribuições, direitos e obrigações da Arco Ribeirinho Sul, S.A. e assegura o desenvolvimento de projetos estruturantes definidos para as áreas do Arco Ribeirinho Sul, Ocean Campus, Aeroporto Humberto Delgado e terrenos remanescentes do Campo de Tiro de Alcochete, resultantes da concretização do Novo Aeroporto de Lisboa.
Apresentado em maio, o projeto Parques Cidades do Tejo abrange uma área de intervenção urbanística de 4.500 hectares (equivalente a 55 vezes a Parque Expo) e irá integrar espaços habitacionais (mais de 26 mil novas habitações), zonas de lazer, centros de investigação e equipamentos culturais. Na ocasião, o Governo anunciou que seria criada, para o efeito, a Sociedade Parque Cidades do Tejo, S.A., uma entidade 100% pública com uma dotação inicial de 26,5 milhões de euros, gerida em modelo paritário entre o Estado e os municípios envolvidos.