Aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 11 de setembro, a resolução autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais, no âmbito da contratualização com beneficiários do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, até ao montante máximo global de 2.011 milhões de euros. Este reforço permitirá mais que duplicar a oferta pública de habitação, face às 26 mil casas anunciadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A decisão surge na sequência do diagnóstico das carências habitacionais efetuado pelos municípios no âmbito das respetivas Estratégias Locais de Habitação (ELH). "No cômputo geral das ELH, os municípios identificaram mais de 120 000 famílias em situação habitacional indigna, pelo que as necessidades nacionais não se esgotam nas 26 000 casas previstas no PRR, conforme se comprova, também, pelo número de candidaturas apresentadas até 1 de abril de 2024 ao abrigo do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021 do investimento RE-C02-i01 que, no seu conjunto, representam 58 993 habitações, verificando-se terem ficado, assim, fora do âmbito do PRR, cerca de 32 990 habitações, as quais constituem uma necessidade efetiva e premente, cuja concretização cumpre assegurar", lê-se no preâmbulo do diploma.
Assim, e não obstante o reforço já antes efetuado pelo governo da dotação inicialmente prevista no âmbito do PRR, para o cumprimento da meta da concretização de 26 mil respostas habitacionais, o executivo aprovou agora a alocação de uma nova verba de 2.011 milhões de euros destinada a concretizar mais 32.990 habitações até 2030. São mais 845 milhões de euros para o financiamento até 100% de 10 mil casas candidatas e aprovadas no âmbito do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021 que transitem para financiamento do 1.º Direito, devendo as mesmas ser sinalizadas até 30 de novembro de 2024. E mais 1.166 milhões de euros, para um valor de comparticipação de 60% para um universo de cerca de 22.990 respostas habitacionais candidatadas e aprovadas no âmbito do mencionado aviso.
Em resultado deste apoio, o IHRU fica autorizado a assumir um encargo financeiro máximo, em cada ano económico, de 345 milhões (2025), 300 milhões (2026), 600 milhões (2027), 500 milhões (2028), e 266 milhões (2029), podendo os valores fixados para cada ano económico ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, destina-se à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.