Inscrita no âmbito da nova estratégia para a habitação "Construir Portugal", a anunciada alteração da Lei dos Solos foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 28 de novembro. Trata-se de um Decreto-Lei que «promove uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Com esta alteração «pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado». O Governo assinala que «o conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social». O objetivo é responder «à crescente necessidade de habitação digna e acessível».
Este regime excecional «não abrange as áreas mais sensíveis do ponto de vista de riscos, de conservação da natureza e de elevado potencial agrícola», e vai envolver de forma decisiva os municípios, ficando a sua aplicação dependente da «deliberação dos órgãos municipais».
Este projeto de diploma segue agora para audições da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e outras entidades.