Na reunião do Conselho de Ministros, de 24 de agosto, o Governo aprovou a criação de um regime excecional que permite acelerar a reconstrução de edifícios habitacionais danificados por cheias, incêndios ou outras situações de catástrofe devidamente reconhecida.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, este regime excecional permitirá aos municípios «abreviar os procedimentos prévios à reconstrução de habitações destruídas». Para o efeito, exige-se apenas «que se trate de construções devidamente licenciadas ou legitimamente efetuadas ao abrigo do direito anterior».
No mesmo comunicado, o Governo adianta que o novo regime «salvaguarda que a reconstrução nas zonas afetadas não implica um agravamento dos riscos em matéria de ambiente e de ordenamento do território».
Na conferência de imprensa que teve lugar após a reunião do Conselho de Ministros, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, reconheceu que o novo regime «é inspirado pela experiência» da reconstrução de muitas casas destruídas pelos incêndios de Pedrogão Grande, que danificaram mais de 500 imóveis, dos quais cerca de 200 de primeira habitação.
Além da maior celeridade de todo o processo, o novo regime permitirá que na reconstrução se aumente até 10% a área de implantação do imóvel. Aumento que, segundo o ministro, não será determinado pela vontade do proprietário, mas pelas novas exigências de construção, salubridade ou eficiência energética, fazendo da reconstrução «uma oportunidade» para melhorar o conforto das habitações.
O novo regime, adiantou Matos Fernandes, irá abranger também o licenciamento de algumas atividades económicas afetadas pela catástrofe.
Este regime excecional e mais simplificado não será obrigatório, podendo as autarquias recusar a sua aplicação sempre que considerem existir riscos.