Foi publicada, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro, que autoriza o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana, no âmbito do IFRRU 2020.
No âmbito do procedimento concursal autorizado serão selecionadas as entidades financeiras gestoras que irão acompanhar os recursos financeiros disponibilizados pelo Estado, no montante de € 703 232 323,56, o que permitirá alavancar a dotação do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) para o anunciado montante global de cerca de mil e quatrocentos milhões de euros.
Este foi «mais um passo para a afirmação da reabilitação urbana como um eixo prioritário da política urbana e um pilar fundamental da política para as cidades», anunciou o Governo no Comunicado do Conselho de Ministros, de 22 de dezembro.
Na ocasião, o Executivo explicou que os recursos públicos afetos à reabilitação urbana «envolvem verbas provenientes de oito Programas Operacionais do Portugal 2020, todos os Programas Operacionais Regionais, do Continente e das Regiões Autónomas, e o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, a que acresce a respetiva Contrapartida Pública Nacional, bem como recursos disponibilizados à República Portuguesa pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB, sigla em inglês)».
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, publicada no final do ano, esclarece que o montante global de 703,2 milhões de euros resultará do somatório das seguintes fontes de financiamento: € 102 720 159,88 dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), previstas nas candidaturas aprovadas pelas Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais Regionais (POR) bem como do Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR); € 500 000 000,00 de empréstimos do BEI; € 80 000 000,00 provenientes de empréstimos do CEB; e € 20 512 163,68 euros a título de Contrapartida Pública Nacional dos financiamentos dos FEEI. O financiamento proveniente do BEI, CEB e Contrapartida Pública Nacional será assegurado ao IFRRU 2020 pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
Recorde-se que o quadro de funcionamento do IFRRU 2020 foi estabelecido, em julho de 2015, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015. O diploma estabelece que o IFRRU 2020 tem como objetivo «maximizar os apoios para a reabilitação urbana» e que deverá revestir a forma de «um fundo agregador de diversos fundos (Fundo de Fundos)». A opção por esta via permitirá «otimizar as condições de alavancagem dos recursos públicos, através da mobilização de recursos privados e de instituições financeiras, bem como estimular a criação de fundos retalhistas regionais». Neste contexto, o diploma estabelece dois planos de intervenção, em que as funções de gestão e de acompanhamento do instrumento financeiro são cometidas a uma ‘estrutura de missão‘, a funcionar junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, e as funções de apreciação e aprovação da política de investimento e do programa de ação, entre outras competências, são asseguradas por um Comité de Investimento.
O objetivo é potenciar a reabilitação integral dos edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demostrem um nível de conservação igual ou inferior a dois (o que corresponderá às classificações de “mau” ou “péssimo” estados de conservação). Este instrumento destina-se ainda ao espaço público, desde que surja associado a ações de reabilitação do conjunto edificado, e aos espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.
Uma nova geração de políticas de reabilitação e de habitação
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, o Governo reafirma o compromisso com «a regeneração e a revitalização física, económica e social em zonas urbanas», áreas de atuação que o Executivo classifica de «prioritárias». Com efeito, a par do IFRRU 2020, o Governo tem já em curso o programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível e os instrumentos para áreas urbanas (PEDU e PARU), e tem em preparação o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) e o programa Casa Eficiente.