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Governo avança com transposição da Diretiva relativa ao crédito hipotecário

| 29-05-2017
O Conselho de Ministros aprovou, na reunião de 18 de maio, a transposição parcial da Diretiva Europeia relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.
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O Conselho de Ministros aprovou, na reunião de 18 de maio, a transposição parcial da Diretiva Europeia relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.

No final do mês de abril, a Comissão Europeia instaurou um processo contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia pela não transposição para o direito nacional da Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores garantidos por hipoteca ou por um direito relativo a imóveis de habitação. 

A situação de incumprimento começa agora a ser corrigida, com a transposição parcial da Diretiva. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, de 18 de maio, esta transposição parcial assegura «um nível adequado de tutela dos interesses dos consumidores que celebram crédito hipotecário». Por outro lado, refere também o comunicado, «potencia-se o desenvolvimento de um mercado de crédito mais transparente, eficiente e competitivo dentro do mercado interno».

Recorde-se que, à semelhança de Portugal, também a Espanha, a Croácia e o Chipre cometeram idêntica infração e foram, por isso, também processados no Tribunal de Justiça da União Europeia.

No âmbito da União Europeia (UE), os Estados-membros são responsáveis pela correta e atempada transposição das Diretivas adotadas pelas instituições competentes da UE. Paralelamente, cabe à Comissão Europeia zelar pela correta aplicação do Direito Comunitário, dispondo para o efeito de poderes próprios para fiscalizar os Estados-membros e iniciar, contra estes, processos de infração com fundamento na incorreta ou tardia transposição de Diretivas ou na sua má aplicação.

A Diretiva aqui em causa aplica-se a contratos de crédito garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada num Estado-membro sobre imóveis de habitação, ou garantidos por um direito relativo a imóveis de habitação, assim como a contratos de crédito cuja finalidade seja financiar a aquisição ou a manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados.