Entrou em vigor a 1 de abril o Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, que cria a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário e procede à definição do Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário. Este documento estratégico, a elaborar pela comissão para a execução do Plano Nacional de Alojamento, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do diploma, tem como objetivo implementar «uma resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou de transição», através da afetação de imóveis a alojamento urgente e disponibilização de soluções habitacionais a pessoas em processo de autonomização, lê-se no diploma.
Desta forma, ficam abrangidas pelo Plano Nacional de Alojamento «situações de risco e ou emergência social», garantindo às pessoas uma resposta quando necessitem de alojamento de emergência. Em causa estão «eventos imprevisíveis ou excecionais», designadamente catástrofes naturais, incêndios, pandemias ou fluxos migratórios não programados. São também abrangidas «pessoas que se encontrem privadas, de forma temporária, de habitação», tais como, vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, pessoas ao abrigo da proteção internacional ou em situação de sem-abrigo. São ainda contempladas situações de necessidade extraordinária de alojamento urgente e temporário «para pessoas em risco iminente e efetivo de ficarem sem alojamento e em situação de sem abrigo ou para jovens ou pessoas com deficiência em acolhimento residencial cujo processo de autonomização esteja comprometido por ausência de recursos ou suporte familiar».
As soluções habitacionais a promover através do Plano Nacional de Alojamento assentam na reabilitação, construção, aquisição ou arrendamento de imóveis.
A Bolsa de Alojamento visa integrar a identificação e a informação sobre a oferta de alojamento urgente e temporário disponível, para resposta às necessidades de emergência social e de acolhimento ou transição, no âmbito de cada uma das finalidades do Plano Nacional de Alojamento.
É prevista também a realização de um Inventário de Alojamento Urgente e Temporário, através do qual se procede ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis disponíveis para dar respostas de alojamento urgente e temporário, e que sejam passíveis de integrar a Bolsa de Alojamento. A realização deste inventário caberá ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.), mediante a identificação dos imóveis do património imobiliário público que estejam ou possam ser afetos a este fim.
PRR destina 186 M€ à Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário
De acordo com o previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), haverá um investimento no setor da habitação na ordem dos 1.633 M€ (a que acrescem mais 1.149 M€ na vertente de empréstimos), em que a maior dotação, no montante de 1.251 M€, será afeta ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – o 1.º Direito.
A Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário tem, por sua vez, estimado um investimento de 186 M€, através do qual se pretende «dar resposta às diferentes necessidades, mediante a criação de 2.130 alojamentos de emergência ou de acolhimento/ transição, de natureza mais transversal, e de 800 fogos e sete blocos habitacionais, e Centros de Instalação Temporários e Espaços Equiparados especificamente para as forças de segurança», lê-se no documento síntese do PRR.
Plano Nacional de Alojamento deverá ser criado até julho
Foi criada uma comissão para elaborar e acompanhar a execução do Plano Nacional de Alojamento. O Plano deverá ser proposto ao Governo no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2021, ou seja, até ao final de junho.
A Comissão será constituída por representantes do IHRU, I.P., do Instituto da Segurança Social (ISS, I. P.), da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, do Alto Comissariado para as Migrações e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo coordenada pelos representantes do ISS, I. P. e do IHRU, I. P..
No primeiro trimestre de cada ano, a comissão apresentará um relatório de avaliação global da aplicação do Plano Nacional de Alojamento no ano económico anterior, com as propostas de medidas que considera necessárias para assegurar o cumprimento dos objetivos nele fixados. E a cada dois anos deverá rever o Plano Nacional de Alojamento.