O regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, aprovado pela Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, atribuiu aos municípios a competência para proceder ao inventário e reconhecimento daqueles estabelecimentos e comunicar ao Estado a sua identificação. O Estado, por seu turno, ficou encarregue de criar e assegurar a atualização de um inventário nacional dos mencionados estabelecimentos e entidades.
Neste contexto, foi apresentado no dia 29 de maio, em Lisboa, o projeto ‘Comércio com História’, uma plataforma digital, disponível em comerciocomhistoria.gov.pt, que agrega, numa primeira fase, 173 estabelecimentos e entidades identificados pelos municípios, a maioria dos quais localizados na cidade de Lisboa, seguida do Porto, de Coimbra, do Funchal e do Fundão.
«O nosso objetivo, partindo da vontade dos municípios e das autarquias, é que mais estabelecimentos possam ser reconhecidos», afirmou na ocasião João Torres, secretário de Estado da Defesa do Consumidor, citado pela Lusa, acrescentando que «estes estabelecimentos, além de serem acedidos pelos consumidores portugueses, também o são por turistas que visitam o nosso país e que encontram nestes estabelecimentos comerciais aquilo que os torna verdadeiramente únicos e que fazem parte da nossa identidade nacional».
Os proprietários de imóvel em que esteja situado estabelecimento ou entidade reconhecido como de interesse histórico e cultural, ou social local, que integre este inventário nacional, podem aceder a benefícios fiscais a conceder pelos municípios, nomeadamente à isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história. Prevê-se também um regime de proteção para os arrendatários destes imóveis, nomeadamente quanto ao exercício do direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis, ou partes de imóveis, nos quais se encontrem instalados, além de outras medidas de proteção no âmbito do regime jurídico do arrendamento urbano e do regime jurídico das obras em prédios arrendados.
A nova plataforma permite consultar os estabelecimentos e entidades reconhecidos em várias áreas de atividade (designadamente, comércio alimentar, cultura e lazer, livrarias, ourivesarias e relojoarias, desporto, vestuário, lar, decoração e bricolage, artes e ofícios, restauração e hotelaria, etc.), como também permite consultar, por exemplo, o horário de abertura dos estabelecimentos, o registo fotográfico das lojas e a sua localização.