Tendo em conta o momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo decidiu lançar novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas.
Entre os novos instrumentos contam-se apoios diretos, sob a forma de subsídios, para fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19.
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, esclareceu que o subsídio poderá variar entre 30% e 50% do valor da renda, em função da quebra de faturação da empresa em comparação com o ano anterior. Assim, as empresas que registem quebras de faturação entre 25% e 40% terão direito a um subsídio correspondente a 30% do valor da renda, até ao limite de 1.200 euros por mês, e as que sofram quebras superiores a 40% receberão um apoio equivalente a 50% do valor da renda, até um máximo de 2.000 euros. As candidaturas a estes apoios deverão abrir em janeiro.
São também previstos apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, no sentido de «garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Simultaneamente, são alargados alguns instrumentos de apoio já lançados, como é o caso do Programa Apoiar, que passará a abranger médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada.
É também alargada a linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, «aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias», lê-se no mesmo comunicado.
Regime de moratória das rendas vai ser novamente alterado
Na mesma reunião do Conselho de Ministros foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional de moratória no pagamento de rendas de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional e o regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.
O regime proposto «procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas», refere o comunicado do Conselho de Ministros. A proposta prevê o prolongamento, até 30 de junho de 2021, da suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento, atualmente fixada até 31 de dezembro de 2020.
Por outro lado, a proposta prevê um regime específico para os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permaneçam encerrados.