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Governo prepara criação do Banco de Terras e do Fundo de Mobilização de Terras

| 08-11-2016
O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, um conjunto de medidas legislativas que promovem a anunciada reforma do setor florestal.

O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, um conjunto de medidas legislativas que promovem a anunciada reforma do setor florestal, ancorada em três áreas de intervenção: titularidade da propriedade, gestão e ordenamento florestal e defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios.

No que respeita à titularidade da propriedade florestal, o conjunto de iniciativas visa facilitar a sua identificação, registo e mobilidade. Nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovou a criação do ‘Banco de Terras’, que “incorporará todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido que vier a ser identificado”, pode ler-se no Comunicado do Conselho de Ministros, de 27 de outubro. O mesmo comunicado explica que o Estado poderá assumir a gestão ou cedê-la a título provisório a Sociedades de Gestão Florestal (SGF) ou a outras entidades. Todavia, não poderá ceder ou transacionar de forma definitiva qualquer propriedade sem dono conhecido integrada no Banco de Terras pelo período de 15 anos. Se entretanto for identificado o proprietário, poderá ser-lhe restituída a posse a qualquer momento.

Constituído a partir das receitas provenientes da venda e do arrendamento das propriedades integradas no Banco de Terras, será igualmente criado o Fundo de Mobilização de Terras. Este Fundo destinar-se-á à aquisição de novo património a ser incorporado no Banco de Terras e que será disponibilizado para venda ou arrendamento “a agricultores, preferencialmente jovens, e a outras entidades, designadamente SGF quando se tratar de património com vocação florestal”.

A criação destas duas novas figuras visa “promover a exploração da floresta, facilitar o acesso à terra por entidades interessadas, bem como permitir o redimensionamento de explorações com vista a promover a gestão profissionalizada da floresta e a sua viabilidade económica”, refere o comunicado.

O Conselho de Ministros irá propor à Assembleia da República a criação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada. Através deste sistema será disponibilizado um ‘balcão único’ cujo objetivo será apoiar os proprietários na identificação dos seus prédios.  Por outro lado, o sistema de cadastro irá acolher a georrefenciação de todos os prédios, assim contribuindo para o melhor conhecimento da estrutura fundiária do território.

Gestão e ordenamento florestal e defesa da floresta na prevenção e combate aos incêndios

Além da titularidade da propriedade, a reforma do setor florestal está ancorada em duas outras áreas de intervenção, concretamente a gestão e ordenamento florestal e a defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios.

No que diz respeito à gestão e ordenamento florestal, o Conselho de Ministros aprovou a criação do regime de reconhecimento das Sociedades de Gestão Florestal. O objetivo será “fomentar a gestão florestal profissional e sustentável, reforçar o aumento da produtividade e rentabilidade dos ativos florestais e melhorar o ordenamento do território, acolhendo a evolução organizativa das Zonas de Intervenção Florestal [ZIF]”. Na mesma linha foi aprovada a simplificação das normas de funcionamento das ZIF, de forma a melhorar o funcionamento das ZIF já existentes, bem como potenciar o seu alargamento e a adesão de novos proprietários ou produtores florestais.

Por outro lado, foi aprovada a alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal. Esta alteração pretende “atribuir aos municípios uma gradual e maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do solo através da transferência efetiva das normas dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais”, explica o Comunicado do Conselho de Ministros.

Será também criado um “novo quadro de incentivos e isenções fiscais e emolumentares para o setor florestal, no âmbito das boas práticas silvícolas e da defesa da floresta contra incêndios”.

O quadro de medidas aprovadas contempla, ainda, uma terceira área de intervenção respeitante à defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios.

Neste domínio estão previstas, nomeadamente, a restruturação do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios e a revisão do regime jurídico das ações de arborização e de rearborização.

A reestruturação do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios visa a harmonização e atualização dos conceitos de edificação e edifício a aplicar em espaços florestais, assim como o reforço do pilar da prevenção. Já a revisão do regime jurídico das ações de arborização e de rearborização pretende “promover a conservação e utilização sustentável da biodiversidade e, simultaneamente, a competitividade das atividades ligadas à floresta”.