O Governo deverá apresentar até ao final do mês de abril, na Assembleia da República, uma proposta de revisão do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), «no sentido de atualizar os critérios de avaliação dos prédios rústicos».
A medida surge inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada a 28 de dezembro, que prevê o prazo de 120 dias para a apresentação da proposta de revisão, o qual terminará no final deste mês.
Sobre os novos critérios de avaliação fiscal, o Jornal de Negócios avança que estes deverão incidir sobretudo na localização e na área destes prédios. A intenção é abandonar a regra de avaliação dos prédios rústicos em função da sua produtividade e substituí-la por uma metodologia mais simples, baseada na área e localização.
Tal como noticiámos AQUI, a mesma proposta de alteração deverá também «criar as condições técnicas e jurídicas necessárias ao processo de avaliação geral dos prédios rústicos de área igual ou superior a 50 hectares».
A avaliação, a iniciar este ano, deverá traduzir-se numa subida do valor patrimonial tributário (VPT) destes prédios, dado que as matrizes estão muito desatualizadas, sendo consequentemente de prever um agravamento do IMI a pagar pelos proprietários. Tendo em consideração esta realidade, estará também a ser preparada a introdução no CIMI de uma cláusula de salvaguarda no sentido de proteger, por um período de dez anos, os proprietários que venham a ser afetados fiscalmente pela avaliação geral.
Portugal contabiliza 11,5 milhões prédios rústicos, dos quais 2,5 milhões têm mais de 50 hectares e estão situados no sul do país.