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O Conselho de Ministros aprovou no dia 12 de março, na generalidade, duas Propostas de Lei e um Decreto-Lei em matéria de habitação. Antes de serem finalizadas e darem entrada na Assembleia da República, as Propostas de Lei de autorização legislativa serão ainda debatidas com os partidos com assento parlamentar na próxima semana, anunciou o ministro da Presidência, Leitão Amaro, na conferência de imprensa logo após a reunião do Conselho de Ministros.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, divulgado no dia seguinte, o objetivo das propostas passa por «restabelecer a confiança e os incentivos para o arrendamento do lado da oferta; resolver o impasse das heranças indivisas criado por bloqueios legais; aumentar, assim, as casas disponíveis no mercado e possibilitando a delimitação e a disposição do património rústico».
Nesse sentido, e de acordo com a mesma fonte, «é estabelecido um novo mecanismo de resolução mais rápida das heranças indivisas, revisto o regime de arrendamento», e é criado, neste caso através do decreto-lei «um Fundo de Emergência Habitacional para acorrer e suportar situações de necessidade».
No caso em particular das heranças indivisas, que é objeto de uma das Propostas de Lei, o Governo anuncia que serão alargadas «as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório», serão «reforçados os mecanismos que aceleram a resolução da herança em caso de impasse com recurso à arbitragem sucessória», e será «estabelecido um novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso, permitindo que qualquer herdeiro possa suscitar a venda de um imóvel indiviso», pode ler-se no comunicado.
No que diz respeito ao arrendamento, objeto da outra Proposta de Lei, «o diploma reforça a autonomia contratual das partes, assim como a confiança no contrato e no seu cumprimento, prevê a celeridade judicial em caso de incumprimento e garante que a responsabilidade e a solidariedade social são suportadas pelo Estado», adianta a mesma fonte.