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Governo propõe a reposição da cláusula de salvaguarda do IMI

| 01-02-2016
O Governo quer repor a cláusula de salvaguarda do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que limita até 75 euros o aumento anual do imposto. 

O Governo quer repor a cláusula de salvaguarda do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que limita até 75 euros o aumento anual do imposto.

Apresentada ainda durante a campanha eleitoral, a reposição da cláusula de salvaguarda do IMI é uma das principais medidas de âmbito fiscal agendadas pelo Executivo. Os contornos desta proposta não foram ainda definidos, contudo foi avançado que se aplicará a imóveis para habitação própria e permanente de baixo valor.

Esta medida não é pioneira. O regime de salvaguarda foi estabelecido em 2003 com a aprovação do novo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Entre 2013 e 2014 a cláusula de salvaguarda suavizou o impacto que a reavaliação de quase cinco milhões de imóveis, entre os anos de 2011 e 2012, teria no orçamento das famílias. O objetivo desta medida é impedir a subida acentuada deste imposto após a reavaliação dos imóveis, limitando até 75 euros o aumento do imposto face ao IMI pago no ano anterior.

Em 31 de dezembro de 2015 foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 420-A/2015 que aprova os novos coeficientes de localização mínimos e máximos de imóveis a aplicar em cada município para os próximos três anos e que, em alguns casos, pode originar um agravamento do IMI.

Os novos coeficientes de localização não se refletem de forma automática no valor patrimonial tributário dos imóveis, exceto no caso dos prédios novos que sejam avaliados a partir da sua entrada em vigor, em 1 de janeiro deste ano, já à luz dos novos coeficientes. Os demais proprietários interessados em rever o valor patrimonial dos seus imóveis devem solicitar essa revisão junto da Autoridade Tributária.

António Frias Marques, presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), lembra que, no caso da reabilitação urbana, se «considera os prédios como sendo novos» e, consequentemente, «o valor patrimonial tributário vai ser calculado com base no novo coeficiente de localização», alertando que «o IMI vai aumentar, não temos dúvidas nenhumas».

Dependendo da localização dos imóveis, estima-se que o maior agravamento deverá registar-se nos centros urbanos. Neste sentido, Domingos Azevedo, bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), afirma que «penalizou-se os prédios nos centros urbanos e desagravou-se os imóveis na periferia».