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Governo propõe descida do IVA para 6% na construção de habitação a ‘preços moderados’

Fernanda Cerqueira | 26-09-2025
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 25 de setembro, mais um conjunto de medidas em matéria de habitação, designadamente, a descida do IVA para 6% na construção de habitação com valor de venda até 648 mil euros, assim como na construção ou reabilitação de imóveis para arrendamento, com valor de renda até 2.300 euros.
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Créditos da imagem: © Frames For Your Heart | Unsplash 

Uma semana após a aprovação de um pacote de medidas dirigidas à oferta pública de habitação, o Governo aprovou um novo conjunto de medidas para promover a oferta e o acesso à habitação no mercado privado. No comunicado do Conselho de Ministros, divulgado a 26 de setembro, o Governo explica que pretende «dinamizar e reforçar a oferta de habitação», através da «simplificação dos processos de arrendamento» e da «criação de incentivos fiscais dirigidos à oferta privada de habitação».

Neste contexto, o Governo aprovou uma Proposta de Lei que prevê um conjunto de medidas, entre as quais, «a aplicação da taxa reduzida do IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] na construção de habitações para venda a preços moderados ou para arrendamento a rendas moderadas e um regime de incentivos fiscais para investimentos na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento a preços moderados».

Segundo avançou o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, ainda durante a reunião do Conselho de Ministros, uma das medidas consiste na “aplicação de uma taxa de IVA de 6% para processos de construção de habitação cujo valor de venda seja de [até] 648 mil euros”, taxa reduzida que se aplicará também à construção e reabilitação de edificado para arrendamento, cujo valor de renda não ultrapasse os 2.300 euros. Estes são valores que integram “o conceito que trazemos para a nossa política de habitação que é o conceito de acesso a preços moderados”, sublinhou o Primeiro-Ministro, explicando que “nos concelhos de maior pressão [como as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto] estamos a falar de um teto que dá à classe média, às famílias com alguma capacidade económica, uma nova possibilidade de oferta para poderem fixar-se”. Este será um regime temporário, a vigorar até 2029. Depois desses quatro anos, esta iniciativa de política fiscal será “alvo de apreciação pelo Governo que nos irá suceder, seja ele constituído pelas mesmas forças políticas ou por outras”, esclareceu.

A par destas medidas, o Governo aprovou também uma Proposta de Lei de autorização legislativa para alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), «no sentido de estabelecer incentivos ao arrendamento e à venda de habitação de valor moderado, com o objetivo de incentivar a colocação de imóveis no mercado para arrendamento e para venda dentro de uma margem de valor moderado, que abranja as necessidades de habitação da classe média nas diferentes áreas do território nacional», lê-se no comunicado. Assim, para os inquilinos é estabelecido um aumento para 900 euros de dedução à coleta de IRS dos encargos com as rendas de habitação, já em 2026, que passará para 1.000 euros em 2027. Para os senhorios prevê-se a redução da taxa de IRS de 25% para 10% nos contratos de arrendamento de habitações a rendas moderadas, ou seja, de valor até 2.300 euros. A mesma proposta prevê, ainda, a isenção de tributação das mais-valias em IRS na venda de habitações, se o valor for reinvestido na aquisição de imóveis para arrendamento a valor moderado.

Embora não enunciado no comunicado do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro partilhou ainda duas outras decisões de natureza fiscal. “Um agravamento do IMT [Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis] para a compra de habitações por parte de cidadãos não residentes em Portugal, excluindo, naturalmente, os nossos emigrantes a quem não se vai aplicar esse agravamento”. E a isenção do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), “nos casos de habitações colocadas no mercado para arrendamento até 2.300 euros”.

Simplex Urbanístico: Governo pede à Assembleia autorização legislativa para alterar o RJUE

No mesmo Conselho de Ministros foi aprovada uma Proposta de Lei de autorização legislativa para alterar o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Com esta alteração o Governo pretende simplificar procedimentos e agilizar os prazos de licenciamento, «permitindo prazos mais curtos para se dar início a obras de construção de habitação», e garantindo «uma adequação da legislação urbanística à realidade dos agentes que interagem no processo, considerando que deve ser acautelada a estabilidade e o equilíbrio entre os direitos dos particulares e a capacidade de resposta efetiva dos municípios», refere o comunicado.

O Governo aprovou também uma Resolução do Conselho de Ministros que define a Estratégia Nacional para a Implementação da Metodologia BIM (PortugalBIM). «O BIM (Building Information Modeling) é uma metodologia de trabalho colaborativo, de partilha de informação e comunicação, entre os vários intervenientes de uma construção nas várias fases de vida – projeto, construção, utilização e desconstrução – e que se apoia num modelo digital que pretende replicar a realidade», lê-se no comunicado. Na perspetiva do Governo, a digitalização dos processos permitirá «economias entre 10 e 20% nas despesas de capital dos empreendimentos de construção de edifícios e de infraestruturas».

Foi ainda aprovado um Decreto-Lei que estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil. O diploma clarifica que as obras necessárias para assegurar este tipo de alojamento não estão sujeitas a procedimentos de controlo prévio previstos no RJUE, equiparando-as a instalações satélite da construção que servem. «O regime define ainda regras quanto à localização, capacidade, elaboração de plano informativo, vistoria prévia, duração da utilização e condições de remoção, assegurando que estes alojamentos temporários respeitam requisitos de segurança, saúde, salubridade, privacidade e dignidade no trabalho».

Alterações ao regime do arrendamento urbano devem ser apresentadas até ao final do ano

O Governo aprovou também uma Deliberação do Conselho de Ministros que estabelece as orientações para as reformas adicionais com vista à dinamização da oferta de habitação, a apresentar nos próximos meses, «designadamente, em matérias relativas ao regime do Arrendamento Urbano e das heranças indivisas», refere o mesmo comunicado.

Em declarações aos jornalistas, ainda durante a reunião do Conselho de Ministros, o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, explicou que, até dezembro, serão ultimadas medidas para regular o setor da mediação imobiliária, o Fundo de Emergência Habitacional, os despejos, revisitar o NRAU, as heranças indivisas, as garantias públicas para financiar as Parcerias Público-Privadas e a habitação a valores moderados. Revelou ainda que “estamos a trabalhar com a Associação Portuguesa de Bancos no sentido de encontrar novos produtos bancários que flexibilizem o acesso ao crédito à habitação, mas também o acesso ao crédito de quem necessita de capital para construção”.