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Na sequência dos anúncios das últimas semanas, começam a dar entrada na Assembleia da República os primeiros diplomas. Aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 18 de setembro, a Proposta de Lei n.º 36/XVII/1.ª altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública.
A proposta prevê a aprovação de um regime de isenção de fiscalização prévia dos atos e contratos de financiamento, incluindo a constituição de garantias associadas a esse financiamento, que se destinem à promoção, reabilitação e aquisição de imóveis para a habitação acessível, ou pública, ou para alojamento temporário para fins habitacionais, incluindo estudantis.
Na exposição de motivos da proposta, o Governo ressalva que a «fiscalização da execução destes contratos continua a ser assegurada em sede de fiscalização concomitante».
A isenção de visto prévio abrange também a aquisição de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário, celebrados ou adotados até 31 de dezembro de 2026.
O objetivo, segundo o Governo, passa por «assegurar uma maior flexibilidade dos procedimentos, bem como a minimização dos respetivos prazos, tendo em vista a redução dos custos de contexto associados à disponibilização de soluções destinadas à habitação pública», e por «agilizar a capacidade de as entidades públicas recorrerem ao financiamento», lê-se na exposição de motivos.