Foi publicada, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2018, de 8 de maio, que aprova o programa Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial.
O novo programa visa facilitar a mobilidade habitacional de famílias residentes em áreas de forte pressão urbana e que se queiram fixar no interior, atraindo população, sobretudo jovens famílias, para territórios de baixa densidade. Simultaneamente, pretende promover a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura, através da passagem das habitações próprias, desocupadas, para o mercado de arrendamento habitacional a custos acessíveis.
De acordo com o diploma, são considerados territórios de forte pressão urbana os correspondentes a «municípios em que o valor mediano das rendas por m2, relativo ao último ano divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., é superior ao valor da correspondente mediana nacional», ao passo que, territórios do interior são os que correspondem «à delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovados nos termos da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho».
A implementação, gestão e supervisão do programa Chave na Mão será da responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) que, «no prazo máximo de 60 dias» a contar da data de publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2018, deverá elaborar «um regulamento com as soluções por ele facultadas em concretização do programa Chave na Mão, a homologar pela respetiva tutela setorial».
O Programa Chave na Mão poderá funcionar em articulação com o Programa de Arrendamento Acessível, quando a habitação própria e permanente desocupada preencha os requisitos para integrar este programa. Nesses casos, o IHRU, I.P. pode disponibilizar apoio ao nível da gestão do contrato de arrendamento ou através do arrendamento da habitação para subarrendamento naquele programa, mediante contrapartida. O IHRU, I. P. deverá também garantir «a existência de um fundo de gestão constituído com base no diferencial positivo entre o valor dos encargos relativos à gestão das habitações e ao pagamento das rendas aos respetivos proprietários e o valor das rendas recebidas pelo subarrendamento das mesmas no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível».
O programa Chave na Mão terá uma duração de 24 meses, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação da vigência do mesmo e do cumprimento integral dos contratos celebrados ao abrigo do programa.