Foi aprovado, na reunião do Conselho de Ministros de 30 de setembro, o decreto-lei que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação, estabelecendo as obrigações das entidades públicas no que respeita à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que estas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, pretende-se, com este diploma, «identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação».
O diploma define, ainda, os termos em que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.), passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional.
Na mesma reunião foi também aprovada a resolução que altera a abrangência do regime de delegação de competências do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU), determinando a delegação no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, com faculdade de subdelegação, da competência de revogação de contratos, dado que, até aqui, apenas se encontrava delegada, nesta matéria, a competência para a resolução.