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Governo vai alterar as regras de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do SCE

Fernanda Cerqueira | 20-09-2021
O Governo deve apresentar, até meados de novembro, os novos requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
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A Lei n.º 60/2021, publicada a 19 de agosto, autoriza o Governo a definir os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do SCE. Esta autorização legislativa tem a duração de 90 dias, devendo por isso as novas regras ser aprovadas até meados de novembro.

Com esta lei, o Governo fica autorizado a legislar sobre os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos seguintes técnicos do SCE: do perito qualificado, enquanto técnico qualificado para a avaliação e certificação do desempenho energético dos edifícios abrangidos pelo SCE e para a realização das avaliações periódicas e recolha de informação sobre os consumos anuais de determinados edifícios, incluindo a elaboração e submissão dos planos de melhoria do respetivo desempenho energético; do técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos, enquanto técnico qualificado para o acompanhamento da instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo SCE; do técnico de gestão de energia, enquanto técnico qualificado para a elaboração do plano de manutenção dos sistemas técnicos e gestão de energia dos edifícios abrangidos pelo SCE; e do técnico de inspeção de sistemas técnicos, enquanto técnico qualificado para a realização das inspeções aos sistemas técnicos abrangidos pelo SCE.

O Governo fica também autorizado a prever um regime contraordenacional «adequado e proporcional às condutas de incumprimento dos deveres imputáveis à atuação e responsabilidade dos técnicos do SCE» antes referidos, estabelece o diploma.

Neste contexto, a lei autoriza o Governo a fixar como limite máximo das coimas aplicáveis às contraordenações decorrentes da prática de atos próprios dos técnicos do SCE sem o respetivo título profissional e registo da atividade, o montante de 7.500 euros para as pessoas singulares e 55.000 euros para as pessoas coletivas. Já no caso da prática de atos próprios dos técnicos do SCE em incumprimento da respetiva reserva de atividade ou deveres profissionais, o limite máximo das coimas poderá ser fixado em 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e em 45.000 euros no caso de pessoas coletivas.

Ao abrigo desta autorização legislativa, o Governo fica também autorizado a revogar o atual regime de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do SCE, aprovado pela Lei n.º 58/2013 de 20 de agosto, e, simultaneamente, a estabelecer um regime transitório para os técnicos do SCE reconhecidos à luz daquele regime, determinando a respetiva equiparação.