O grupo de trabalho parlamentar para a habitação, reabilitação urbana e políticas da cidade está a preparar uma proposta de Lei de Bases da Habitação. As obrigações de cada uma das entidades responsáveis pela habitação e o correspondente regime sancionatório serão estabelecidas na nova lei.
"Ao contrário do que se passa com outros direitos (como a educação ou a saúde), a habitação não tem uma lei de bases que é fundamental”, referiu a coordenadora do grupo de trabalho parlamentar, a deputada do Partido Socialista, Helena Roseta, em declarações ao Público.
A responsável relembra o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em que se prevê que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. Um direito que não tem sido acautelado, porque falta legislação que o desenvolva “em termos vinculativos”, diz. Acresce que, havendo essa lei “têm de haver programas”, sublinhou a deputada.
Recorde-se que o artigo 65.º da CRP prevê também que “para assegurar o direito à habitação” é incumbência do Estado "programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social".
O trabalho de preparação da proposta de Lei de Bases da Habitação requererá "uma colaboração de várias entidades, inclusive da Segurança Social, que foi criada para fazer frente às emergências das pessoas: se ficar doente, uma pessoa tem ajuda, se ficar sem casa, não tem nada" explicou, deixando um convite às organizações e pessoas a colaborar na elaboração da nova lei.