O grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) pretende apresentar uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, que aprova o regime do subsídio de renda e de determinação do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC).
À semelhança dos inquilinos com carências financeiras, também os proprietários que tenham casas arrendadas e demonstrem uma situação de vulnerabilidade económica poderão vir a beneficiar de um subsídio sempre que em causa estejam contratos de arrendamento para fim habitacional, anteriores a 1990.
O objetivo é que “também os proprietários que, por força de lei, não podem colocar os seus imóveis no mercado livre e com as rendas que muito bem entendam, possam, caso tenham carências financeiras, vir a beneficiar de um subsídio”, escreve o jornal de Negócios que cita a deputada do PS, Helena Roseta.
As condições de acesso ao subsídio serão iguais às que a lei exige aos inquilinos para beneficiarem do subsídio de renda, pelo que o senhorio deverá invocar e comprovar um RABC do respetivo agregado familiar inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (ou seja, € 37.100,00), através de uma declaração emitida pelos serviços de finanças há menos de um ano.
No Parlamento, Helena Roseta afirmou que o grupo parlamentar do PS pretende ir mais longe nesta revisão ao regime do subsídio de renda, para que este “possa prover a outras situações não previstas” e “possa ser efetivamente um instrumento de justiça social e de maior acesso à habitação”. Em causa estão, nomeadamente, despejos de famílias com carências económicas e cujos contratos já foram objeto de atualização da renda. Por outro lado, “se há situações de pobreza do lado dos inquilinos, o mesmo acontece com proprietários de prédios arrendados”, pelo que se pretende agora enquadrar a possibilidade de os proprietários com rendas antigas poderem ser subsidiados.
A deputada explicou, também, que estas regras só serão definidas no decorrer do próximo ano uma vez que ainda “não se fizeram estudos de impacto”.
Se esta medida avançar, este subsídio, para inquilinos ou para senhorios, só será atribuído a partir do final de 2017 quando terminar o período de transição de cinco anos relativo aos processos de atualização de renda iniciados logo após a entrada em vigor da revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, em novembro de 2012, sendo certo que está a ser discutido na especialidade um projeto de Lei do PCP que prevê o alargamento para 10 anos do referido período transitório.