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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 116/2025, de 27 de outubro, que altera o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
«Tendo sido verificados constrangimentos na validação documental dos pedidos de pagamento, suscetíveis de gerar dificuldades financeiras na esfera dos beneficiários finais, em especial dos que dispõem de projetos em adiantado estado de execução ou já concluídos, os quais necessitam de receber os apoios públicos contratualizados com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., revela-se necessário proceder a alguns ajustamentos ao respetivo regime de pagamentos», pode ler-se no preâmbulo do diploma.
Para fazer face a estes constrangimentos são introduzidas alterações no sentido de garantir uma maior agilidade e eficiência nos pagamentos no âmbito de trabalhos executados, ou em avançado estado de execução.
Por outro lado, alarga-se o acesso ao apoio do 1.º Direito a beneficiários de outros apoios a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação no âmbito de regimes legais de financiamento público, desde que nos últimos 15 anos os apoios referidos tenham sido de valor inferior a 20 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Simultaneamente, simplifica-se o procedimento de ordenação de candidaturas que sejam objeto de conversão para o regime especial de comparticipação introduzido em março, pelo Decreto-Lei n.º 44/2025, atendendo-se, para o efeito, apenas à meta final de desenvolvimento das soluções habitacionais.
Em vigor a partir de 1 de novembro, o Decreto-Lei n.º 116/2025 é aplicável aos atos e contratos a realizar após esta data, bem como às relações jurídicas já constituídas e às candidaturas que tenham sido tempestivamente submetidas ao abrigo do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021.
O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, é um programa de apoio público destinado à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.