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IFRRU 2020: interessados já podem preparar o acesso ao financiamento

| 07-07-2017
Os promotores de projetos de reabilitação urbana que pretendam aceder aos apoios disponibilizados pelo Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020 já podem começar a preparar as candidaturas. A verba disponível ascende aos 1,4 mil milhões de euros. 
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Os promotores de projetos de reabilitação urbana que pretendam aceder aos apoios disponibilizados pelo Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020 já podem começar a preparar as candidaturas. A verba disponível ascende aos 1,4 mil milhões de euros.

No âmbito do concurso público internacional promovido pela Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, foram selecionadas as entidades gestoras financeiras e os respetivos instrumentos financeiros para a concessão de empréstimos na área da reabilitação urbana. 

O Banco Santander Totta, o Banco BPI, o Banco Millennium BCP e o Banco Popular Portugal foram as entidades financeiras selecionadas e que irão acompanhar os recursos financeiros disponibilizados pelo Estado, no valor de 703 milhões de euros, permitindo a alavancagem da dotação do IFRRU 2020 para o anunciado montante global de 1,4 mil milhões de euros. Além das quatro entidades gestoras financeiras, o Comité de Investimento do IFRRU 2020 selecionou como instrumento de contragarantia o Fundo de Contragarantia Mútuo.

O Portal do Governo anuncia que «os interessados já podem preparar o acesso ao financiamento». Para o efeito, são exigidos três requisitos: a «obtenção de parecer de enquadramento da operação pela Câmara Municipal» da área onde a mesma será efetuada; a «obtenção do certificado energético» elaborado por perito qualificado registado na Adene (Agência para a Energia); e «preparação do pedido de financiamento a apresentar aos bancos selecionados».

Criado no âmbito do Portugal 2020, o IFRRU 2020 é um instrumento financeiro que visa contribuir para a revitalização das cidades e para a reabilitação integral de edifícios, com uma forte aposta na eficiência energética, através da disponibilização de empréstimos com condições mais favoráveis face às existentes no mercado.

São elegíveis operações de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, de acordo com o Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31-12), nomeadamente destinados à habitação, a equipamentos de utilização coletiva, a atividades económicas como comércio, serviços ou turismo, e que estejam localizados dentro de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU), em zonas ribeirinhas, centros históricos ou zonas industriais abandonadas.

Complementarmente, podem ser apoiadas as intervenções em eficiência energética concretizadas no âmbito do projeto de reabilitação urbana de edifícios de habitação, devendo para o efeito ser obtida uma auditoria energética prévia.

Todas as informações sobre as candidaturas ao IFRRU 2020 estão disponíveis no Portal da Habitação.

Na área da reabilitação urbana e da eficiência energética, além do IFRRU 2020 o Governo tem em curso o programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível e os instrumentos para áreas urbanas (PEDU e PARU), prevendo-se, para breve, o lançamento do Programa Casa Eficiente. Em preparação está, ainda, o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).