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IMI deve ser pago até 30 de abril

| 03-04-2018
O pagamento da primeira ou única prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2017, deverá ser efetuado até ao final do mês.
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O pagamento da primeira ou única prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2017, deverá ser efetuado até ao final do mês.

Os prazos de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar. Se o valor do imposto não ultrapassar 250 euros, o contribuinte tem de efetuar o pagamento numa única prestação durante o mês de abril. Já se o valor a pagar exceder os 250 euros mas não ultrapassar 500 euros, o imposto pode ser pago em duas prestações, nos meses de abril e novembro. Se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá realizar o pagamento em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro.

No caso de pagamento em prestações, a falta de pagamento de uma prestação implica o imediato vencimento das restantes. Caso o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente estabelecido são devidos juros de mora.

O imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco. Este ano é também possível aderir ao pagamento por débito direto, através do Portal das Finanças ou junto de qualquer repartição de Finanças.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e rústicos situados em território português e é devido, em regra, pelo seu proprietário, usufrutuário ou superficiário. O imposto é liquidado anualmente pelos serviços centrais da AT em relação a cada Município, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita.