Já está disponível no Portal das Finanças a opção de pagamento de alguns impostos, entre os quais o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por débito direto. A medida insere-se no âmbito do Programa Simplex +.
O Ministério das Finanças concluiu a operacionalização da medida do Programa Simplex + que permite o pagamento, por débito direto, do IMI, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e do Imposto Único de Circulação (IUC). O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não está incluído.
Para aderir basta aceder ao Portal das Finanças, fazer a autenticação no portal e clicar em ‘Débito Direto – Pedido de Adesão’. Em alternativa, a adesão pode também ser efetuada diretamente junto de qualquer repartição de Finanças. O pagamento por débito direto pode evitar atrasos na regularização dos impostos e a consequente aplicação de coimas e de juros.
A nova modalidade de pagamento, que também pode ser utilizada em planos prestacionais, junta-se à aplicação móvel da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), recentemente lançada, que permite pagar impostos e consultar reembolsos. Na cerimónia de apresentação destas novas funcionalidades, o ministro das finanças, Mário Centeno, referiu que o Simplex pode também tornar-se um “poupex”, na medida em que o custo para o Estado associado a uma operação por débito direto será de 20 cêntimos, podendo mesmo não ter qualquer custo, ao passo que o custo associado a uma cobrança normal é de cerca de 86 cêntimos.
Para aderir ao débito direto o contribuinte deverá selecionar, no Portal das Finanças, o tipo de pagamento que pretende fazer, ou seja, se será ‘recorrente’ ou ‘pontual’, e a finalidade do pagamento, isto é, qual o imposto que quer pagar de entre as alternativas possíveis. Note-se que, é necessário fazer um pedido de adesão por cada imposto que se pretenda associar ao débito direto. Depois de selecionado o imposto, o contribuinte pode ainda definir o montante máximo de débito e a data limite da autorização. Concluído o pedido de adesão, é gerado automaticamente um documento que reproduz todas as opções anteriormente selecionadas, o qual deverá ser confirmado mediante nova autenticação no portal.
O contribuinte tem a possibilidade de gerir permanentemente as suas autorizações, podendo cancelá-las ou alterá-las a qualquer momento. Por outro lado, se ocorrer algum débito indevido, o contribuinte tem um prazo de oito semanas, a contar da data do débito, para solicitar ao banco o reembolso do montante indevidamente debitado.