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IMI urbano será cobrado a prédios rústicos situados em perímetro urbano

Tiago Cabral | 17-04-2023
Os municípios passarão a ter a possibilidade de, oficiosamente, comunicarem a alteração de classificação de prédios rústicos, a que não seja dado uso, para terrenos para construção, desde que tenham capacidade construtiva e estejam localizados em perímetro urbano.
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De acordo com o documento publicado no Portal do Governo, os prédios rústicos «que estejam localizados dentro ou fora de um aglomerado urbano e que sejam comunicados pelos municípios à AT [Autoridade Tributária] e ao contribuinte como aptos para construção, passam a estar inscritos fiscalmente como terrenos para construção».

Para o efeito, no momento em que o município identifica junto da AT um «prédio rústico com capacidade construtiva, deve a AT passar a considerar, para efeitos fiscais, esse terreno como terreno para construção».

A Proposta de Lei do Governo que aprova medidas no âmbito do plano de intervenção 'Mais Habitação' deu entrada no Parlamento no dia 14 de abril, onde será discutida e apreciada pelos deputados com assento na Assembleia da República.