De acordo com o documento publicado no Portal do Governo, os prédios rústicos «que estejam localizados dentro ou fora de um aglomerado urbano e que sejam comunicados pelos municípios à AT [Autoridade Tributária] e ao contribuinte como aptos para construção, passam a estar inscritos fiscalmente como terrenos para construção».
Para o efeito, no momento em que o município identifica junto da AT um «prédio rústico com capacidade construtiva, deve a AT passar a considerar, para efeitos fiscais, esse terreno como terreno para construção».
A Proposta de Lei do Governo que aprova medidas no âmbito do plano de intervenção 'Mais Habitação' deu entrada no Parlamento no dia 14 de abril, onde será discutida e apreciada pelos deputados com assento na Assembleia da República.