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IMT compensa a descida da receita do IMI para os municípios

| 10-02-2017
Em 2016, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) registou uma taxa de crescimento da receita de 12,3%, face a 2015. Já o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) registou uma quebra de 3,5%, comparativamente ao ano anterior. 

Em 2016, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) registou uma taxa de crescimento da receita de 12,3%, face a 2015. Já o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) registou uma quebra de 3,5%, comparativamente ao ano anterior. 

De acordo com a última Síntese da Execução Orçamental de 2016, divulgada em janeiro pela Direção-Geral do Orçamento, a receita fiscal da Administração Local cresceu 3,3%, destacando-se o contributo do IMT, cuja taxa de crescimento da receita foi de 12,3%. No último ano o IMT rendeu 654,6 milhões de euros, o valor mais alto desde 2010.

Este aumento de receita em sede de IMT «reflete o fim das isenções para os fundos de investimento imobiliários [alteração introduzida pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016] e o aumento das transações imobiliárias», explica a Direção-Geral do Orçamento. De referir que, no terceiro trimestre de 2016, o Índice de Preços da Habitação do Instituto Nacional de Estatística e o número de transações registaram um aumento, respetivamente, de 7,6% e de 15,8%, face ao período homólogo do ano anterior.

A receita dos municípios beneficiou também da evolução positiva da derrama, cuja receita registou um crescimento de 32,9% face a 2015. Este aumento representa mais 68,5 milhões de euros de receita, num total de 276,9 milhões de euros.

Receita do IMI cai pela primeira vez desde 2004

Ao contrário do IMT e da derrama, a receita de IMI baixou em 2016 face ao ano anterior. Os 1479,5 milhões de euros que o IMI gerou representam uma quebra homóloga de 3,5%, «sendo a primeira vez desde 2004 que o imposto rende menos do que no ano anterior», escreve o Diário de Notícias.

Esta quebra na receita do IMI resulta, «nomeadamente, das isenções fiscais que entraram em vigor em 2016», assinala a Direção-Geral do Orçamento. Com efeito, no último ano mais famílias passaram a beneficiar da isenção do IMI, não só porque um dos valores de referência que serve de limiar à isenção, o rendimento anual bruto do agregado familiar, passou de 2 para 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), mas também porque esta isenção se tornou automática e de reconhecimento oficioso pela Autoridade Tributária.

Outro fator que também contribuiu para a quebra da receita deste imposto foi a adoção da taxa mínima de IMI por cada vez mais municípios.